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Revisão dos contratos no Código de Defesa do Consumidor /

Santos, Gilberto Pinto dos. January 2004 (has links)
Orientador: Artur Marques da Silva Filho / Resumo: O objeto do presente estudo é o de examinar as causas que podem autorizar a revisão dos contratos, suas circunstâncias e efeitos jurídicos, principalmente em face do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Partindo-se da teoria clássica do contrato (Capítulo I), cuja essência se traduz nos dogmas da autonomia da vontade e da liberdade contratual e culmina na intangibilidade do pacta sunt servanda, passa-se à nova teoria contratual (Capítulo II), que ganhou corpo a partir do final do século XIX, admitindo a interferência estatal e a relativização da força obrigatória dos contratos, de modo a evitar ou a coibir abusos por parte dos contratantes mais fortes, mormente nas situações de contratação de massa, por adesão ou estandardizada. A relação contratual de consumo (Capítulo III), com suas características e elementos próprios, e a proteção do consumidor na formação e na execução do contrato (Capítulo IV) são tratadas em seguida, particularizando-se os seus aspectos mais relevantes, tais como o princípio da vulnerabilidade do consumidor, publicidade e oferta, informações adequadas sobre o produto ou serviço, dever de garantia, conteúdo e interpretação do contrato, direito de arrependimento pelo consumidor, proteção contra práticas comerciais ou cláusulas abusivas, resolução das obrigações pelo inadimplemento etc. Por fim, com remissão à doutrina e jurisprudência pertinentes, são analisados os fundamentos e as situações que podem autorizar a revisão contratual (Capítulo V), notadamente aquelas envolvendo abuso do direito, cláusulas abusivas, lesão enorme, caso fortuito ou força maior, teoria da imprevisão e teoria da base do negócio, bem como quais os limites e os seus efeitos, quando admitida a revisão do contrato. / Riassunto: L' obiettivo del presente studio è quello di esaminare le cause che possono autorizzare la revisione dei contrati, le loro circonstanze e gli effeti giuridici, soprattuto quelli che riguardano il Codice Brasiliano di Difesa del Consumatore. Partendo dalla teoria classica del contrato (Capitolo I), la cui essenza si traduce nei dogmi dell'autonomia della volontà e della libertà contrattuale e culmina nell' intangibilità del pacta sunt servanda, si passa alla nuova teoria contrattuale (Capitolo II), che ha preso corpo a partire della fine del XIX secolo, e che ammette l'interferenza statale e la relativizzazione della forza obbligatoria dei contratti, per evitare o impedire abusi da parte dei contrattanti più forti, principalmente nelle situazioni di contratto di massa, per adesione o standardizzata. La relazione contrattuale di consumo (Capitolo III) com le sua caractteristiche e i suoi elementi propri, e la protezione del consumatore nella formazione e nell' esecuzione del contratto (Capitolo IV) sono trattate in seguito, esaminando nei suoi particolari i suoi aspetti più rilevanti, come il principio della vulnerabilità del consumatore, pubblicità e offerta, informazioni adeguate sul prodotto o servizio, obbligo di garanzia, contenuto e interpretazione del contratto, dirito di pentimento del consumatore, protezione contro pratiche commerciali o clausole abusive, risoluzione degli obblighi per inadempienza ecc. Infine, in remissione alla dottrina e alla giurisprudenza pertinenti, sono analizzatti i fondamenti e le situazioni che possono autorizzare la revisione contrattuale (Capitolo V), notoriamente quelle che riguardano l'abuso di diritto, clausole abusive, lesione enorme, caso fortuito o forza maggiore, teoria dell' imprevisto e teoria della basse dell' afare, così come quali siano i limiti e i loro offetti, quando è ammessa la revisione del contratto. / Mestre

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