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Loteamentos fechados: condomínios fictícios

Blanco, Gabriel Ismael Folgado 01 November 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Ismael Folgado Blanco.pdf: 530665 bytes, checksum: 618b2db33377311b37378a9fa0e7cc8b (MD5) Previous issue date: 2011-11-01 / The intention of this task is to face, under the focus of de Urban Law, the practice of the property market in promoting an undertaking residential model relatively recent, that is called by several names, been however, more well-known by closed division of land into lots or closed condominiums . For that it is necessary to transit through the fields of Constitutionalist Law, Administrative Law , Civil Law, as well as the support in others fields like Urbanization and Sociology, in order to understand at minimum the urban designer and the causes that make the success of the property undertaking market that, till now ,doesn t have its legal bases properly established. The challenge that goes through the whole task is the definition of the competences between the states of the federation in order do define precisely the each one s field in the area of Urban Law, especially in relation to the parcelling out of the soil. A permanent preoccupation was to make an approach that demonstrated the effects of these divisions of land into lots models, physically isolated, under the point of view of the urban planning, the territory organization and its consequences in relation to the human being fundamental rights and its correlation with the right of the city, approaching at the same time the effects concerning to the legal security. The task tried to put in evidence some aspects of this kind of urban intervention, under the point of view of the cities s social environmental upheld development, that hasn t got from the Judiciary the due attention, which has concentrated itself in the personal relationships aspects concerning to the payment of the condominium taxes or the undertakings residents s security. The task s audacious pretension is that the showed arguments contribute to an overture of a bigger reflection concerning to the regulation about this kind of urban solution that still doesn t have a definite legal structure / O presente trabalho tem por objetivo enfrentar, sob o enfoque do Direito Urbanístico, a prática do mercado imobiliário de promoção de um modelo, relativamente recente, de empreendimento habitacional, que atende por diversos nomes, sendo, entretanto, mais conhecido por loteamentos fechados ou condomínios fechados . Para tanto, inevitável o trânsito pelos campos do Direito Constitucional, do Direito Administrativo, do Direito Civil entre outros, bem como, o socorro no campo de outras matérias como do Urbanismo e da Sociologia, de modo a minimamente entender o desenho urbano e os motivos que ensejam o sucesso mercadológico de empreendimentos imobiliários que até hoje não tem suas bases jurídicas devidamente constituídas. Desafio que transcorre todo o trabalho se apresenta na definição de competências entre os entes federativos, de modo a definir com precisão o campo de cada um na área do Direito Urbanístico, especialmente em relação ao parcelamento do solo. Uma preocupação permanente foi a de realizar uma abordagem demonstrativa dos efeitos desses modelos de loteamentos que se isolam fisicamente, sob o ponto de vista do planejamento urbano, do ordenamento territorial e suas conseqüências em face dos direitos fundamentais da pessoa humana, sua co-relação com o direito à cidade, abordando ao largo os efeitos quanto à segurança jurídica. O trabalho procurou evidenciar alguns aspectos desse tipo de intervenção urbanística, sob o ponto do desenvolvimento sócio-ambiental sustentável das cidades, olhar esse que não tem obtido por parte do Poder Judiciário a devida atenção, o qual tem se concentrado nos aspectos das relações pessoais, no que tange ao pagamento das taxas condominiais ou sob o vetor da segurança de quem reside nesses empreendimentos. A pretensão audaciosa é a de que os argumentos apresentados contribuam para a abertura de uma maior reflexão quanto à regulamentação desse tipo de solução urbanística que ainda não possui uma conformação jurídica definida
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O papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro / The role of the member State in planning metropolitan planning before the Brazilian legal urbanístico

Almeida, Florisvaldo Cavalcante de 10 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Florisvaldo Cavalcante de Almeida.pdf: 676171 bytes, checksum: 819c97d13f2e7f105412a79ae8c62c82 (MD5) Previous issue date: 2013-10-10 / The object of this work is the role of the Member State in metropolitan planning before the legal system Brazilian urban. Broke from the premise that the entire state action must be provided, either implicitly or explicitly, in the Federal Constitution. Of initiation, it was examined whether, by making a logical interpretation-systemic of the constitutional text, pointing out the object of study of Urban Law, which constitutes a Right founder member of public policies, which needs the actuation of positive State for its implementation. Such action must give way if planned. With this, it was possible to determine that the planning is considered the main instrument for structuring of this branch of Law, whose competence has been assigned, by constitutional text, all the loved federative. All loved have a duty to deal with the urban planning, once that competence means a duty/power, a power linked to particular purpose. began to investigate the Metropolitan Region, institutional arrangement, whose creation has by immediate purpose establish a metropolitan planning integrated to deal of public functions of common interest. It has been detected that the ownership of these public functions is the Member State and of the Municipalities Regional members of the figure. Consequently, the preparation and execution of these functions should be given by these loved of shared form. It was concluded that it is incumbent upon the Member State, in addition to the creation of the Metropolitan Region, the organization, the planning and execution of public functions of common interest. It should ensure the participation of Municipalities that comprise the Regional figure and of civil society in the organization, planning and execution of public functions of common interest / O objeto deste trabalho é esclarecer o papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro. Partiu-se da premissa de que toda a ação estatal deve estar prevista, de forma implícita ou explícita na Constituição Federal. De início, procurou-se, fazendo uma interpretação lógico-sistêmica do texto constitucional, apontar o objeto de estudo do Direito Urbanístico, o qual constitui um Direito instituidor de políticas públicas, que precisa da atuação positiva do Estado para sua implementação. Tal atuação deve se dar de maneira planejada. Com isso, foi possível determinar que o planejamento seja considerado o principal instrumento de estruturação deste ramo do Direito, cuja competência foi atribuída, pelo texto constitucional, a todos os entes federativos. Todos os entes tem o dever de tratar do planejamento urbanístico, uma vez que competência significa um dever/poder, um poder vinculado à determinada finalidade. Passou-se a investigar a Região Metropolitana, arranjo institucional, cuja criação tem por finalidade imediata instituir um planejamento metropolitano integrado para tratar das funções públicas de interesse comum. Detectou-se que a titularidade dessas funções públicas é do Estado-membro e dos Municípios integrantes da figura Regional. Consequentemente, a elaboração e execução dessas funções deve se dar por esses entes de forma compartilhada. Concluiu-se que compete ao Estadomembro, além da criação da Região Metropolitana, a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, devendo assegurar a participação dos Municípios que integram a figura Regional e da sociedade civil na organização, no planejamento e na execução das funções públicas de interesse comum
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A vinculação da gestão de bens públicos às funções sociais da cidade

Mukai, Sylvio Toshiro 06 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sylvio Toshiro Mukai.pdf: 2159593 bytes, checksum: 1bf1256a39a9f95d4831dff494d75088 (MD5) Previous issue date: 2015-03-06 / This thesis has the purpose of demonstrating that the management of the public assets is linked to the development of the city`s social function, as required by the Brazilian Federal Constitution and applicable law. The link which this thesis aims at demonstrating withdraws parcel of the discretionary power the Public Administration had to manage its assets directly or by means of granting the private use of the public assets on behalf of a private party. The reduction of the discretionary power results from the necessity of the Public Administration, especially the Municipality, of performing actions and activities aiming at achieving the goals of the urban development policies set forth in the Brazilian Federal Constitution and, in doing so, abiding by the general guidelines provided in the City Act (in Portuguese, Estatuto da Cidade ). Therefore, from an analysis of the current scenario of the Brazilian cities and their relationship with the right to sustainable cities, this thesis aims at defining the so-called social functions of the city . It also aims at establishing the relationship of the city`s social functions with the right to sustainable cities and the social rights, in order to define, by means of the exercise of the public functions which require broad popular participation the way the content and the shape of the intended development of the social functions of the city influence the uses of the public assets and limit the discretionary power of the Public Administration to manage the public assets, directly or by means of grants of the use of such assets by private parties. The goal is to contribute with the ones who require clear and effective fulfillment of the objectives and purposes of the public policy legally formed for the urban development of the Brazilian cities. The preparation of this thesis was based on a systematic interpretation of the applicable constitutional and legal provisions, and also an analysis of Scholar`s opinions and judicial precedents related to the core matter under analysis / A presente tese tem como objetivo demonstrar que a gestão de bens públicos encontra-se vinculada ao desenvolvimento das funções sociais da cidade, como exigido na Constituição Federal e nas leis de regência. A vinculação - que se pretende demonstrar - retira parcela da discricionariedade que o Poder Público detinha para gerir diretamente ou por meio de outorga de uso privativo de bem público em favor de particular. Isso decorreria da necessidade de a Administração Pública, em especial a municipal, empreender ações e atividades voltadas a concretização dos objetivos da política de desenvolvimento urbano traçados no Texto Constitucional e, para isso, devendo observar as diretrizes gerais insculpidas no Estatuto da Cidade. Assim, de uma análise do quadro atual das cidades brasileiras e sua relação com direito a cidades sustentáveis, busca-se conceituar as chamadas funções sociais da cidade , relacionando-as com o direito a cidades sustentáveis e os direitos sociais, para que se possa delimitar por meio do exercício de funções públicas que demandam ampla participação popular o conteúdo e a forma como o desenvolvimento pretendido das citadas funções sociais da cidade incidem sobre os usos de bens públicos e retiram parcela do poder discricionário do Poder Público para gerir os bens sob seu domínio, seja diretamente ou por meio de instrumentos de outorga de uso por particulares. Busca-se, assim, contribuir com aqueles que demandam claro e efetivo atendimento dos objetivos e finalidades da política pública juridicamente constituída para o desenvolvimento urbano das cidades brasileiras. Realizou-se o presente estudo utilizando-se de uma interpretação sistemática das disposições constitucionais e legais incidentes no tema e, também, de uma análise das posições doutrinárias e jurisprudências relacionadas com o ponto central estudado
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A contribuição de melhoria como instrumento de política urbana / The special assessment as an instrument of urban policy

Victor Gonçalves Romeu 16 August 2011 (has links)
Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana. / In view of disorganized city growth, there has arisen the need for appropriate urban planning, in order to ensure the dignity of the human person and the respect for fundamental rights. In an inflated tax system, with disastrous reforms and financial collapse of Municipalities, alternative solutions to the problem of urban growth are essential. The special assessment/betterment tax, originally provided for in the Constitution of 1934, is one such alternative, as it may represent an important and fair means to raising public funds to finance urban policies. Moreover, the tribute in question meets the legal principles, such as the ability-to-pay and that which prohibits unjust enrichment. Such tribute or contribution, inspired particularly on American special assessment and on English betterment tax, is also an expressive form of consecration of the social function of property. Depending on political will and administrative initiatives, the special assessment/betterment tax can generate unprecedented results for the orderly development of cities in Brazil, to meet the social function of property and respect for fundamental rights; hence it must be recognized as a relevant instrument of urban policy.
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Direito à cidade, plano diretor e função social da propriedade : perspectivas desde a análise do plano diretor estratégico do município de são Paulo de 2014 /

Andrade, Leandro Teodoro. January 2017 (has links)
Orientador: Soraya Regina Gasparetto Lunardi / Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise do instrumento jurídico e político do Plano Diretor naquilo que se refere à indução da aplicação efetiva do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, à luz do horizonte do direito à cidade e da ordem jurídica urbanística brasileira. Ao estabelecer o Plano Diretor como o instrumento básico da política urbana, a Constituição Federal de 1988 (art. 182, § 1º), delegou a este modelo de legislação a função de dinamizar, normativamente, a produção social do espaço urbano nos municípios brasileiros. Somando-se a isso, a inserção da direito à Moradia no rol de direitos fundamentais sociais do art. 6º do texto constitucional e a entrada em vigor da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), consolidaram uma nova ordem jurídica urbanística que, encontrou no Plano Diretor, a ferramenta elementar de vinculação dos Poderes Executivo e Judiciário à obrigação positiva da efetivação do Direito à Moradia, estabelecendo critérios objetivos e formais para verificação do cumprimento gradativo da função social da propriedade, tanto no âmbito político, quanto no âmbito judiciário. Dessa forma, a análise se inicia a partir da relação genética entre Direito, Cidade e Urbanismo, tomando por consideração as características singulares e as instituições que permearam a formação dessas três categorias na realidade social, econômica e espacial do Brasil. Adiante, delineia os aspectos e os marcos normativos gerais da ordem jurídica urbanística b... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The objective of this study is to analyze the legal and political instrument of the Master Plan in relation to the induction of the effective application of the constitutional principle of the social function of urban property in light of the horizon of the right to the city and the Brazilian urban legal order. In establishing the Master Plan as the basic instrument of urban policy, the Federal Constitution of 1988 (article 182, § 1), delegated to this model of legislation the function of dynamizing, normatively, the social production of urban space in Brazilian municipalities. In addition, the insertion of the right to housing in the list of fundamental social rights of art. 6 of the constitutional text and the validity of Law 10.257 / 2001 (City Statute), consolidated a new urban legal order that, in the Master Plan, found the elementary tool for linking the Executive and Judiciary Powers to the positive obligation to enforce the Right to Housing , establishing objective and formal criteria for verifying the gradual fulfillment of the social function of property, both in the political and judicial spheres. Thus, the analysis starts from the genetic relation between Law, City and Urbanism, taking into consideration the unique characteristics and institutions that permeated the formation of these three categories in the social, economic and spatial reality of Brazil. It outlines the general normative aspects and frameworks of the Brazilian urban legal order, from the utopia o... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Direito à cidade, plano diretor e função social da propriedade: perspectivas desde a análise do plano diretor estratégico do município de são Paulo de 2014 / Right to the city, master plan and social function of the property: perspectives since the analysis of the Strategic Master Plan of the Municipality of São Paulo of 2014

Andrade, Leandro Teodoro 08 November 2017 (has links)
Submitted by Leandro Teodoro Andrade (leandroteodoroa@gmail.com) on 2018-06-14T19:28:46Z No. of bitstreams: 1 LEANDRO TEODORO ANDRADE - DIREITO À CIDADE, PLANO DIRETOR E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - PPG DIREITO UNESP.pdf: 2761701 bytes, checksum: b3aa1687c6e41c1af4013c3f603bf796 (MD5) / Approved for entry into archive by Jacqueline de Almeida null (jacquie@franca.unesp.br) on 2018-06-15T12:56:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Andrade_LT_me_fran.pdf: 2761701 bytes, checksum: b3aa1687c6e41c1af4013c3f603bf796 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-15T12:56:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andrade_LT_me_fran.pdf: 2761701 bytes, checksum: b3aa1687c6e41c1af4013c3f603bf796 (MD5) Previous issue date: 2017-11-08 / O presente trabalho tem por objeto a análise do instrumento jurídico e político do Plano Diretor naquilo que se refere à indução da aplicação efetiva do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, à luz do horizonte do direito à cidade e da ordem jurídica urbanística brasileira. Ao estabelecer o Plano Diretor como o instrumento básico da política urbana, a Constituição Federal de 1988 (art. 182, § 1º), delegou a este modelo de legislação a função de dinamizar, normativamente, a produção social do espaço urbano nos municípios brasileiros. Somando-se a isso, a inserção da direito à Moradia no rol de direitos fundamentais sociais do art. 6º do texto constitucional e a entrada em vigor da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), consolidaram uma nova ordem jurídica urbanística que, encontrou no Plano Diretor, a ferramenta elementar de vinculação dos Poderes Executivo e Judiciário à obrigação positiva da efetivação do Direito à Moradia, estabelecendo critérios objetivos e formais para verificação do cumprimento gradativo da função social da propriedade, tanto no âmbito político, quanto no âmbito judiciário. Dessa forma, a análise se inicia a partir da relação genética entre Direito, Cidade e Urbanismo, tomando por consideração as características singulares e as instituições que permearam a formação dessas três categorias na realidade social, econômica e espacial do Brasil. Adiante, delineia os aspectos e os marcos normativos gerais da ordem jurídica urbanística brasileira, da utopia do direito à cidade à meta da função social da propriedade, apontando os aspectos substanciais da tutela jurídica da propriedade no direito brasileiro para, enfim, adentrar no estudo específico do instrumento do Plano Diretor e sua contribuição para o efetivo cumprimento da função social da propriedade urbana. Para coleta e análise de dados empíricos, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014 (Lei Municipal nº 16.050/2014), por sua abrangência, riqueza de conteúdo e premiada aclamação crítica, foi considerado objeto central de estudo neste trabalho. Desse modo, foi observado o conteúdo geral deste Plano Diretor, tendo recebido maior relevância a observância de seus instrumentos indutores da função social da propriedade, quais sejam: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC), imposto territorial predial urbano (IPTU) progressivo no tempo e a desapropriação mediante pagamentos em títulos da dívida pública. Nesse diapasão, foram analisados empiricamente os números da aplicação desses institutos pelo Poder Executivo do Município de São Paulo entre 31 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2016. O mesmo recorte temporal foi utilizado para que, comparativamente, fosse examinada a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo envolvendo o Plano Diretor em análise e o princípio da função social da propriedade urbana. Essas aproximações foram fundamentais para que se pudesse concluir se o Plano Diretor é um instrumento realmente apto à indução da Função Social da Propriedade e o quanto a ordem jurídica brasileira caminha no sentido do horizonte do direito à cidade. / The objective of this study is to analyze the legal and political instrument of the Master Plan in relation to the induction of the effective application of the constitutional principle of the social function of urban property in light of the horizon of the right to the city and the Brazilian urban legal order. In establishing the Master Plan as the basic instrument of urban policy, the Federal Constitution of 1988 (article 182, § 1), delegated to this model of legislation the function of dynamizing, normatively, the social production of urban space in Brazilian municipalities. In addition, the insertion of the right to housing in the list of fundamental social rights of art. 6 of the constitutional text and the validity of Law 10.257 / 2001 (City Statute), consolidated a new urban legal order that, in the Master Plan, found the elementary tool for linking the Executive and Judiciary Powers to the positive obligation to enforce the Right to Housing , establishing objective and formal criteria for verifying the gradual fulfillment of the social function of property, both in the political and judicial spheres. Thus, the analysis starts from the genetic relation between Law, City and Urbanism, taking into consideration the unique characteristics and institutions that permeated the formation of these three categories in the social, economic and spatial reality of Brazil. It outlines the general normative aspects and frameworks of the Brazilian urban legal order, from the utopia of the right to the city to the goal of the social function of property, pointing out the substantial aspects of the legal protection of property in Brazilian law, in order to study the specific study of the Plan of the Master Plan and its contribution to the effective fulfillment of the social function of urban property. In order to collect and analyze empirical data, the Strategic Master Plan of the Municipality of São Paulo, in 2014 (Municipal Law 16,050 / 2014), for its comprehensiveness, content richness and critical acclaim, was considered the primary object of study in this work. In this way, the general content of this Master Plan was observed, having received more relevance the observance of its instruments inducing the social function of the property, such as: installment, building or compulsory use (IBC), urban land tax (ULT) time and expropriation through payments on public debt securities. In this passage, the numbers of the application of these institutes by the Executive Power of the Municipality of São Paulo between July 31, 2014 and December 31, 2016 were analyzed empirically. The same time cut was used to comparatively examine the jurisprudence of the Court of Justice of the State of São Paulo involving the Master Plan under analysis and the principle of the social function of urban property. These approximations were fundamental to the conclusion that the Master Plan is an instrument capable of inducing the Social Function of Property and that the Brazilian legal order is moving towards the horizon of the right to the city.
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O caráter propter rem da responsabilidade civil pela descontaminação de áreas órfãs : uma leitura principiológica urbanística e ambiental

Lumertz, Eduardo Só dos Santos 14 November 2013 (has links)
A presente pesquisa aborda os conceitos trazidos pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) bem como as noções fundamentais acerca do zoneamento ambiental e da responsabilidade civil pela prática de danos ao meio ambiente e, conjugando tais elementos, demonstra, à luz dos princípios informativos de direito urbanístico e ambiental, as possíveis consequências que podem advir na definição de a quem incumbe o dever de descontaminar áreas cujos responsáveis pela disposição pretérita e indevida de resíduos sólidos não sejam identificáveis ou individualizáveis (conhecidas como áreas órfãs, termo derivado do inglês orphan sites). Justifica-se a escolha de tal tema pelo fato de o meio ambiente equilibrado (livre da disposição inadequada de resíduos bem como dos enormes lixões a céu aberto existentes, hoje, nos grandes centros) constituir interesse difuso, de modo que qualquer lesão ao mesmo repercute não somente na esfera de direitos do novo proprietário, mas de toda a coletividade. Os princípios gerais e específicos do direito urbanístico, além de lhe conferirem autonomia didática e científica, orientam e disciplinam o planejamento, o uso e a ocupação do solo (incluída, aí, a correta destinação que se deve conferir aos resíduos sólidos). Sem prejuízo disso, os princípios da solidariedade intergeracional, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável desestimulam a degradação ambiental bem como solidificam a ideia de que o homem deve satisfazer suas necessidades, desenvolver-se e aproveitar as potencialidades dos recursos naturais existentes em plena harmonia com o dever de assegurar a proteção ambiental – para que as futuras gerações também tenham condições ecológicas mais favoráveis ou, no mínimo, semelhantes às atuais. Já o princípio da função socioambiental da propriedade cria, ao titular dominial, um ônus para com a coletividade, de modo que a destinação a ser por ele dada ao seu bem não mais pode ser definida do ponto de vista exclusivamente individual, sob pena de não ser sua propriedade digna de proteção legal alguma. O zoneamento ambiental, por sua vez, é modalidade de ordenação do solo e espécie de limitação ao uso deste, visando a dividi-lo segundo sua destinação e ocupação mais adequadas, buscando, ainda, conformar o crescimento urbano à exigência do bem-estar socioambiental. Destarte, à luz dos princípios de direito urbanístico e ambiental aplicáveis à espécie, tem-se que a obrigação de descontaminar áreas órfãs possui caráter propter rem – transmitindo-se ao novo proprietário de terras anteriormente poluídas (mesmo não tendo sido o responsável por tal prática) bem como ao Estado lato sensu, estabelecendo-se um regime de solidariedade entre o antigo e novo titulares das terras anteriormente contaminadas, sem prejuízo da responsabilização estatal, independente da análise do elemento culpa (responsabilidade civil objetiva). O método de abordagem adotado é o dedutivo, com a interpretação de textos legais e doutrinários bem como o uso de premissas amplas e gerais acerca do tema, para, com base na análise, confrontação e mediação das regras e princípios correlatos, responder-se ao problema da pesquisa, chegando-se, ao final, à exata compreensão dos motivos que levam à transmissibilidade do dever de descontaminar áreas órfãs. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T11:57:06Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Eduardo So dos Santos.pdf: 1495638 bytes, checksum: 0d3a5985a8ab2ac206c1cc98a8062c14 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T11:57:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Eduardo So dos Santos.pdf: 1495638 bytes, checksum: 0d3a5985a8ab2ac206c1cc98a8062c14 (MD5) / This research analyzes the concepts introduced by the Act of the National Solid Waste (Law nº 12.305/2010) as well as the fundamental notions about the environmental zoning and liability for the practice of environmental damage and, combining these elements, demonstrates, from the principles of urban and environment law, the possible consequences that might arise in the definition of who bears the duty to decontaminate areas whose responsible for past and improper disposal of solid waste are not identifiable or separable (known as orphan sites). Justifies the choice of this issue because the balanced environment (free from improper disposal of waste as well as the huge open dumps exist today in large centers) is a diffuse interest, so that any injury to it affects not only in the sphere of rights of the new owner, but the entire community. The general and specific principles of urban law, beyond confer upon didactic and scientific autonomy, guide and govern the planning, the use and the occupation of the land (including, here, the correct destination that must be attached to solid waste). Notwithstanding the above, the principles of intergenerational solidarity, the polluter-pays principle and sustainable development discourage environmental degradation as well as solidify the idea that man must satisfy his needs, develop and harness the potential of natural resources in harmony with the duty to ensure environmental protection – so that future generations also have ecological conditions more favorable or at least similar to today. The property’s social and environmental function creates, to the holder dominial, a burden to the community, so that the allocation to be given by him to it still can no longer be defined exclusively in individual terms, under penalty of be your property worthy of legal protection whatsoever. The environmental zoning, by itself, is a kind of sort of soil and limiting the use of this, in order to divide it according to their destination and occupation more suitable urban growth, seeking also to conform to the requirement of social and environmental well-being. This way, based on the related principles of urban law and environmental, the obligation to decontaminate orphan sites has propter rem character – passing to the new owner of land previously polluted (even if he has not been responsible for such practice) as well as the government, setting up a system of solidarity between the old and new owners of previously contaminated land, beyond to state liability, regardless of fault element analysis (objective liability). The method adopted is the deductive approach, with interpretation of legal texts and doctrinal as well as the use of broad and general assumptions about the theme, and, based on the analysis, confrontation and mediation rules and related principles, responding to the research problem, coming up, at the end, to the exact understanding of why the duty to decontaminate orphan sites is transmissible.
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A contribuição de melhoria como instrumento de política urbana / The special assessment as an instrument of urban policy

Victor Gonçalves Romeu 16 August 2011 (has links)
Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana. / In view of disorganized city growth, there has arisen the need for appropriate urban planning, in order to ensure the dignity of the human person and the respect for fundamental rights. In an inflated tax system, with disastrous reforms and financial collapse of Municipalities, alternative solutions to the problem of urban growth are essential. The special assessment/betterment tax, originally provided for in the Constitution of 1934, is one such alternative, as it may represent an important and fair means to raising public funds to finance urban policies. Moreover, the tribute in question meets the legal principles, such as the ability-to-pay and that which prohibits unjust enrichment. Such tribute or contribution, inspired particularly on American special assessment and on English betterment tax, is also an expressive form of consecration of the social function of property. Depending on political will and administrative initiatives, the special assessment/betterment tax can generate unprecedented results for the orderly development of cities in Brazil, to meet the social function of property and respect for fundamental rights; hence it must be recognized as a relevant instrument of urban policy.
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Renda fundiária, legislação urbanística, disputa de usos de solo: A transformação da Avenida 17 de Agosto em eixo comercial ao longo da última década

BARRETO, Cláudia Gonçalves Paes 20 February 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2016-08-18T18:38:16Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇAO Claudia Paes Barreto.pdf: 10760097 bytes, checksum: d5d5aceaa12de088c9fb06e93de9d948 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-18T18:38:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇAO Claudia Paes Barreto.pdf: 10760097 bytes, checksum: d5d5aceaa12de088c9fb06e93de9d948 (MD5) Previous issue date: 2013-02-20 / Em 2001 aprovou-se a Lei dos Doze Bairros (LDB), elaborada para desacelerar a verticalização nos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Tamarineira, Parnamirim, Santana, Poço da Panela, Casa Forte, Monteiro e Apipucos, denominados Área de Reestruturação Urbana (ARU). Essa área sempre figurou entre as localizações de grande interesse do setor imobiliário, onde a produção habitacional para o mercado privilegiado do Recife se plasmou em crescente processo de verticalização iniciado no final da década de 1970. Acredita-se que a aprovação da LDB tenha provocado, por um lado, a fuga do capital imobiliário para os bairros vizinhos à ARU e, por outro lado, a multiplicação de estabelecimentos comerciais em seus principais eixos viários, sendo o mais notável o caso da Avenida 17 de Agosto. A hipótese desta pesquisa é que a legislação urbanística, na medida em que impôs limites à reprodução do capital, alterou a hierarquia das rendas potenciais do solo, desencadeando um fenômeno de disputa de usos ao longo daquela avenida. O objetivo é analisar a transformação da Avenida 17 de Agosto em eixo comercial ao longo da última década à luz da Teoria da Renda da Terra Urbana. A partir dessa teoria se pode entender a disputa de usos do solo como reflexo da imbricação competitiva das rendas fundiárias, onde o uso que se impõe corresponde àquele que gere a maior renda ao proprietário fundiário. Portanto, a análise enfoca, por um lado, o impacto da LDB no setor imobiliário, através da comparação da viabilidade construtiva entre terrenos lindeiros àquela avenida e supostos lotes nos bairros vizinhos; por outro lado, o impacto sobre os proprietários fundiários, através da análise da imbricação competitiva das rendas fundiárias, na comparação entre a renda do comércio, representada pelo aluguel comercial praticado ao longo da avenida, e a renda gerada pela produção habitacional, representada pelo percentual de permuta por área construída. A análise mostra que a LDB provocou a migração do capital imobiliário, como uma ação das empresas construtoras na busca da produção de sobrelucro. Por sua vez, o comportamento do proprietário fundiário mostrou-se passivo: a destinação do imóvel ao comércio resulta da anulação da especulação latente outrora mantida pela alta valorização do solo para a produção habitacional, bem como do potencial daquela avenida como ponto comercial. A análise revela também que a renda fundiária do comércio apenas começa a superar a renda da produção habitacional onze anos após a aprovação da LDB, segundo os valores dos aluguéis praticados a partir de 2012. A principal conclusão do estudo é que a disputa de usos do solo vista como a imbricação competitiva de rendas fundiárias é o reflexo de duas lutas distintas. Por um lado, a renda da produção imobiliária representa a luta entre o capital imobiliário e o proprietário fundiário. Por outro lado, a renda fundiária do comércio representa a luta entre o capital comercial e o proprietário fundiário. Em ambas, o comportamento do proprietário fundiário é parasitário, reflete a essência da renda fundiária: o monopólio da terra. / In the year 2001 it was passed the urban law known as “the twelve neighborhoods’ law” (LDB), developed to decelerate the vertical building process in the neighborhoods of Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Tamarineira, Parnamirim, Santana, Poço da Panela, Casa Forte, Monteiro e Apipucos, named altogether as “urban restructuring area” (ARU). This area had always been one of the most valuable to the dwelling promotion industry, where the production to the prime market of Recife unleashed an increasing vertical building process by the end of the 1970 decade. We believe the passing of that law caused, on one hand, the migration of the dwelling production capital to other neighborhoods, and, on the other hand, the multiplication of shops and stores along the main avenues of the ARU, amongst all the “17 de Agosto” Avenue case is the most remarkable one. The leading hypothesis of this research is that the urban law, by imposing limits to the reproduction of capital, changed the potential land rent hierarchy, unleashing a dispute of land use along that avenue. The main goal is to analyze the transformation of that avenue in to a commercial axis over the last decade under the perspective of the urban land rent theory. From this point of view one can understand the land use dispute phenomena as a reflection of the competitive imbrication of the different land rents, where the imposing land use corresponds to the one that generates the biggest amount of land rent to the land owner. Therefore, the analysis focus, on one hand, the impact of the LDB on to dwelling production sector, by comparing the constructive potentiality of plots along that avenue and plots in other neighborhoods; on the other hand, the impact on to the land owners’ behavior, through the analysis of the competitive imbrication of land rents, by comparing the land rent generated by the commerce use (the commercial rent value along the avenue), and the potential land rent generated by the dwelling production activity (as the percentage of building area permute). The analysis shows that the LDB caused the migration of the dwelling production capital, as an action of the construction companies in the sake of extraordinary surplus production. Meanwhile, the land owners’ behavior turned out to be absolutely passive: disposing the property to the commerce use is a result both of the annulation of the latent speculation environment once kept by the high land value concerning the dwelling production market, and the avenue’s potential as a commercial point. The analysis also reveals that the commerce use land rent begins to overcome the dwelling production land rent only eleven years after the passing of the LDB, concerning the commercial rent values charged in the present year of 2012. The main conclusion of this research is that the land use dispute seen as the competitive imbrication of land rents is the reflection of two distinct disputes. On one hand, the dwelling production rent represents the dispute between the dwelling producer capitalist and the land owner. On the other hand, the commerce land rent represents the dispute between the merchant capitalist and the land owner. In both disputes, the behavior of the land owner is a parasitic one; it reflects the essence of the land rent concept: the land monopoly.
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O caráter propter rem da responsabilidade civil pela descontaminação de áreas órfãs : uma leitura principiológica urbanística e ambiental

Lumertz, Eduardo Só dos Santos 14 November 2013 (has links)
A presente pesquisa aborda os conceitos trazidos pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) bem como as noções fundamentais acerca do zoneamento ambiental e da responsabilidade civil pela prática de danos ao meio ambiente e, conjugando tais elementos, demonstra, à luz dos princípios informativos de direito urbanístico e ambiental, as possíveis consequências que podem advir na definição de a quem incumbe o dever de descontaminar áreas cujos responsáveis pela disposição pretérita e indevida de resíduos sólidos não sejam identificáveis ou individualizáveis (conhecidas como áreas órfãs, termo derivado do inglês orphan sites). Justifica-se a escolha de tal tema pelo fato de o meio ambiente equilibrado (livre da disposição inadequada de resíduos bem como dos enormes lixões a céu aberto existentes, hoje, nos grandes centros) constituir interesse difuso, de modo que qualquer lesão ao mesmo repercute não somente na esfera de direitos do novo proprietário, mas de toda a coletividade. Os princípios gerais e específicos do direito urbanístico, além de lhe conferirem autonomia didática e científica, orientam e disciplinam o planejamento, o uso e a ocupação do solo (incluída, aí, a correta destinação que se deve conferir aos resíduos sólidos). Sem prejuízo disso, os princípios da solidariedade intergeracional, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável desestimulam a degradação ambiental bem como solidificam a ideia de que o homem deve satisfazer suas necessidades, desenvolver-se e aproveitar as potencialidades dos recursos naturais existentes em plena harmonia com o dever de assegurar a proteção ambiental – para que as futuras gerações também tenham condições ecológicas mais favoráveis ou, no mínimo, semelhantes às atuais. Já o princípio da função socioambiental da propriedade cria, ao titular dominial, um ônus para com a coletividade, de modo que a destinação a ser por ele dada ao seu bem não mais pode ser definida do ponto de vista exclusivamente individual, sob pena de não ser sua propriedade digna de proteção legal alguma. O zoneamento ambiental, por sua vez, é modalidade de ordenação do solo e espécie de limitação ao uso deste, visando a dividi-lo segundo sua destinação e ocupação mais adequadas, buscando, ainda, conformar o crescimento urbano à exigência do bem-estar socioambiental. Destarte, à luz dos princípios de direito urbanístico e ambiental aplicáveis à espécie, tem-se que a obrigação de descontaminar áreas órfãs possui caráter propter rem – transmitindo-se ao novo proprietário de terras anteriormente poluídas (mesmo não tendo sido o responsável por tal prática) bem como ao Estado lato sensu, estabelecendo-se um regime de solidariedade entre o antigo e novo titulares das terras anteriormente contaminadas, sem prejuízo da responsabilização estatal, independente da análise do elemento culpa (responsabilidade civil objetiva). O método de abordagem adotado é o dedutivo, com a interpretação de textos legais e doutrinários bem como o uso de premissas amplas e gerais acerca do tema, para, com base na análise, confrontação e mediação das regras e princípios correlatos, responder-se ao problema da pesquisa, chegando-se, ao final, à exata compreensão dos motivos que levam à transmissibilidade do dever de descontaminar áreas órfãs. / This research analyzes the concepts introduced by the Act of the National Solid Waste (Law nº 12.305/2010) as well as the fundamental notions about the environmental zoning and liability for the practice of environmental damage and, combining these elements, demonstrates, from the principles of urban and environment law, the possible consequences that might arise in the definition of who bears the duty to decontaminate areas whose responsible for past and improper disposal of solid waste are not identifiable or separable (known as orphan sites). Justifies the choice of this issue because the balanced environment (free from improper disposal of waste as well as the huge open dumps exist today in large centers) is a diffuse interest, so that any injury to it affects not only in the sphere of rights of the new owner, but the entire community. The general and specific principles of urban law, beyond confer upon didactic and scientific autonomy, guide and govern the planning, the use and the occupation of the land (including, here, the correct destination that must be attached to solid waste). Notwithstanding the above, the principles of intergenerational solidarity, the polluter-pays principle and sustainable development discourage environmental degradation as well as solidify the idea that man must satisfy his needs, develop and harness the potential of natural resources in harmony with the duty to ensure environmental protection – so that future generations also have ecological conditions more favorable or at least similar to today. The property’s social and environmental function creates, to the holder dominial, a burden to the community, so that the allocation to be given by him to it still can no longer be defined exclusively in individual terms, under penalty of be your property worthy of legal protection whatsoever. The environmental zoning, by itself, is a kind of sort of soil and limiting the use of this, in order to divide it according to their destination and occupation more suitable urban growth, seeking also to conform to the requirement of social and environmental well-being. This way, based on the related principles of urban law and environmental, the obligation to decontaminate orphan sites has propter rem character – passing to the new owner of land previously polluted (even if he has not been responsible for such practice) as well as the government, setting up a system of solidarity between the old and new owners of previously contaminated land, beyond to state liability, regardless of fault element analysis (objective liability). The method adopted is the deductive approach, with interpretation of legal texts and doctrinal as well as the use of broad and general assumptions about the theme, and, based on the analysis, confrontation and mediation rules and related principles, responding to the research problem, coming up, at the end, to the exact understanding of why the duty to decontaminate orphan sites is transmissible.

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