Inserida na linha de pesquisa \"Racionalidade jurídica e direitos fundamentais na construção do Estado Democrático de Direito\", esta dissertação problematiza o flagrante de crime permanente como fundamento de restrição ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Predominante na jurisprudência, este parâmetro sofreu recente crítica e reformulação do STF no julgamento do RE 603.616/RO, que fixou o tema 280 da sistemática da repercussão geral. Trabalhando na fronteira entre a teoria do direito e a hermenêutica constitucional e buscando identificar pontos de convergência e de divergência entre ambas, este estudo revisa o tratamento doutrinário brasileiro atual referente à violação de domicílio e propõe, em seguida, outra perspectiva teórica a partir das categorias analíticas dos direitos fundamentais de Robert Alexy e de Virgílio Afonso da Silva. Após adotar o âmbito de proteção prima facie amplo dos direitos fundamentais e a teoria externa das restrições, admite expressamente a inviolabilidade domiciliar como princípio que admite restrição em casos concretos, o que não significa enfraquecimento, mas, ao contrário, fortalecimento da proteção, na medida em que exige maior racionalidade argumentativa e permite mais ampla participação e controle intersubjetivo dos fundamentos decisórios. Em seguida, o estudo avalia as repercussões dessa proposta teórica no processo penal de matriz acusatória, discute a questão da verdade no processo penal, os fundamentos ético políticos das proibições de prova e sugere categorias diversas do flagrante de crime permanente como justificativas plausíveis de restrição. Por fim, examina o acórdão que fixou o tema 280, explicitando a tensão criada com a jurisprudência ora dominante. / Within the \"Legal rationality and fundamental rights in the construction of the Democratic Rule of Law\" research line, this dissertation problematizes the flagrante delicto of ongoing crimes as a justification for constraining the fundamental right to domicile inviolability. Predominant in jurisprudence, this parameter was recently criticized and reformulated by Brazilian Supreme Court in the judgement of RE 603.616/RO, which stablished theme 280 of the general repercussion system. Working on the boundary between legal theory and constitutional hermeneutics and attempting to identify points of convergence and divergence between them, this study revises Brazilian current doctrinal approach to violation of domicile and then proposes another theoretical perspective based on Robert Alexy\'s and Virgílio Afonso da Silva\'s analytical categories of fundamental rights. After adopting the broad prima facie protection scope of fundamental rights and the external theory of constraints, it admits expressly the domicile inviolability as a principle that allows constraints in specific cases, which does not imply attenuation of the principle, but rather strengthening of the protection, in that it demands a broader argumentative rationality and permits wider participation and intersubjective control of decisions\' foundations. Afterwards, this study evaluates the repercussions of such proposed theoretical perspective in the accusatory system\'s criminal procedure, approaches the issue of the truth in the criminal procedure, the ethical and political foundations of the evidence prohibitions, and suggests other categories as plausible justifications for constraints, apart from the flagrante delicto of ongoing crimes. At last, this study examines the content of the judgment that stablished theme 280, demonstrating the tension created by the current dominant jurisprudence.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-01092017-081055 |
Date | 02 December 2016 |
Creators | Pinheiro, Lucas Corrêa Abrantes |
Contributors | Amaral, Claudio do Prado |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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