[pt] A Constituição da República de 1988 vedou expressamente a possibilidade
de utilização de provas ilícitas no processo (art. 5º, LVI). Trata-se de direito
fundamental positivado com estrutura de regra que não poderá ser flexibilizado
pela incidência do princípio da proporcionalidade. O objetivo da dissertação é
demonstrar que a aplicação do princípio da proporcionalidade, em matéria de
vedação de utilização de provas ilícitas, destrói a força normativa da
Constituição, convertendo a garantia fundamental em promessa vazia e
inoperante. O trabalho também tem como meta demonstrar que a realização da
justiça penal depende da verificação da ocorrência dos fatos que servem de
suporte fático do preceito penal incriminador, mas essa atividade de verificação é
sempre limitada, com vista à preservação de outros valores constitucionalmente
tutelados. Trata-se de pesquisa bibliográfica que indica as várias vertentes sobre
o tema, que resulta na conclusão de que o princípio da proporcionalidade é
inaplicável em matéria de provas ilícitas. / [en] The Republic Constitution of 1988 expressly forbade the possible use of
illegal evidences in all proceedings (art. 5, LVI). This is a fundamental right –
which has been positivised through a rule of structure - which cannot be loosened
by the impact of the principle of proportionality. The goal of this dissertation is to
demonstrate that the principle of proportionality, on the fence of use of illegal
evidences, overthrows the normative power of the Constitution, it converts the
fundamental guarantee into an empty promise and unable to be fulfilled.
The work also aims to demonstrate that the implementation of criminal justice
depends on the inspection of the occurrence of facts which really support and
make possible to apply the penal incriminating precept, but such verification
activity is usually restricted in order to spare other values which are also
protected by the constitution. This is a literature research which aims to show the
main strands the above theme, which brings as a conclusion that the principle of
proportionality is inapplicable when illegal evidences are found in any
proceedings.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:18695 |
Date | 18 November 2011 |
Creators | ALISSON SILVA MARTINS |
Contributors | JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | TEXTO |
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