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A natureza jurídica do orçamento público

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Previous issue date: 2013-03-12 / Le budget public est apparu avec la consécration de l´État de Droit, après les révolutions libérales du XVIIe et XVIIIe Siècles, comme une importante garantie constitutionnelle des citoyens contre l'exercice de l'activité financière de l'État. Dès lors, il a connu des sensibles évolutions jusqu à ce qu il devienne un outil de base pour le contrôle et la planification de l'action publique, consacrée, à l époque moderne, à répondre aux besoins socio-économiques. Malgré la pertinence de cet institut, depuis la deuxième moitié du XIXe Siècle, une doctrine, d'origine allemande, était sédimentée; elle postulait le caractère purement formel de la loi de finances, pour qualifier le budget public comme un acte administratif exécutoire, dépourvu de normativité juridique. Même si cette compréhension a était largement acceptée et diffusée par la littérature financière majoritaire, on ne peut s'empêcher de remarquer l'incohérence scientifique et juridique de ces théories qui nient le contenu impératif et materiel du budget public, soulignant même que l'opposition aux thèses "classiques" a un soutien massif dans l ordonnancement juridique national, en particulier dans le système budgétaire engendrée par la Constitution Fédérale brésilienne de 1988. En outre, il convient noter que la reconnaissance du caractère substantiel et impératif de la loi de finances n'empêche pas la conclusion selon laquelle lui-même est soumis à certaines limites, puisque l'exécution du budget de l'État est nettement influencée par le concept de flexibilité. / O orçamento público surgiu com a consagração do Estado de Direito, após as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, como uma importantíssima garantia constitucional dos cidadãos frente ao exercício da atividade financeira estatal. Desde então, ele experimentou sensível evolução até configurar um basilar instrumento de controle e planejamento da ação estatal, voltada, modernamente, a atender fins sócio-econômicos. Em que pese a relevância desse instituto, sedimentou-se, a partir da segunda metade do Século XIX, uma doutrina, de origem alemã, que postulava a natureza meramente formal da lei orçamentária, qualificando o orçamento público como um ato administrativo executório, desprovido de normatividade jurídica. Malgrado esse entendimento tenha sido largamente aceito e difundido pela literatura financeira majoritária, não se pode deixar de observar a inconsistência científica e jurídica das teorias orçamentárias que negam a materialidade e a imperatividade do orçamento público, ressaltando-se, inclusive, que essa oposição às teses ditas clássicas tem contundente amparo no ordenamento nacional, em especial no sistema orçamentário engendrado pela Constituição Federal brasileira de 1988. Por outro lado, deve-se esclarecer que o reconhecimento da natureza substancial e impositiva da lei orçamentária não impede a constatação de que ela própria se encontra submetida a certos limites, porquanto a execução do orçamento público é notadamente influenciada pela noção de flexibilidade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1275
Date12 March 2013
CreatorsTimbó, Ivo Cordeiro Pinho
ContributorsSiqueira Neto, José Francisco, Bercovici, Gilberto, Pierdoná, Zélia Luiza, Scaff, Fernando Facury, Meyer-pflug, Samantha Ribeiro
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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