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O cognitivismo e não cognitivismo moral e sua influência na formação do pensamento jurídico

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Previous issue date: 2013 / Every philosophical tradition that looks at the problem concerning the criteria that defines the correct/appropriate or the incorrect/inappropriate human action assumes a notion of moral reality (even if this is represented in a fragmented way or even if it is represented as something elusive or incapable of being known by human agents), which aims to reach or represent what is captured by judgments of right and wrong. Considering the basic dimension of this type of speculation about human action, this represents the first major disagreement that arises when one intends to establish and understand the starting point that is adopted by one or other of the most relevant philosophical traditions. This being so, it is relevant to study and classify the various proposals in meta-ethics. This study therefore has the claim to first conceptualize and classify those that, today, are defined as the major theoretical proposals developed in moral philosophy, so that it may be possible the relevant influences that these different traditions engaged in the formation of some of the most prominent schools of legal thought. Two basic divisions are commonly held when analyzing the most important meta-ethical lines of thought. First we have the distinction between cognitivism and non-cognitivism, which dispute the possibility of speaking about a moral reality, i. e., an instance of reality in which judgments of right and wrong about human action can be produced and communicated with some intelligibility and objectivity. A second relevant division – which represents a specification of the first – allows a more specific classification of ethical traditions, so that it is common to enumerate them, from a single comparative parameter, as nihilist, emotivist, subjectivist, relativist, constructivist and realist. These meta-ethical proposals allow us to identify the elements of influence that are present in some of the most important schools of legal thought. That's because whenever one intends to answer questions that are prior to the correct understanding of legal phenomenon, one is, invariably, applying a meta-ethical scheme of thought. In this work, therefore, we shall analyse four different legal traditions, i. e., legal empiricism (usually called "legal realism"), legal positivism, the notion of law as integrity and the tradition of natural law (Natural Law Theory). Each tradition will here be represented by one author, not with the intention to explore the details and the idiosyncrasies of the particular ideas of each author, but only in order to illustrate the theoretical matrix that each adopts. Thus, the philosophers of law that will be here presented are Oliver Wendell HOLMES Jr., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN, John FINNIS. / Toda tradição filosófica que se debruça sobre o problema referente ao critério que define a correta/adequada ou incorreta/inadequada ação humana assume e pressupõe uma noção de realidade moral (mesmo que seja essa representada de modo fragmentado ou, inclusive, como algo ilusório ou incapaz de ser conhecido pelos agentes humanos) que as pessoas almejam atingir ou representar quando promovem juízos de certo e errado com pretensão de inteligibilidade. Considerando a dimensão básica desse tipo de especulação acerca da ação humana, essa é a primeira grande divergência que surge quando se pretende estabelecer e compreender o ponto de partida que é adotado por uma ou outra tradição filosófica. Nesse contexto, o estudo e a classificação das diversas propostas metaéticas surgem como relevantes. Esta tese, portanto, possui a pretensão de, primeiramente, conceituar e classificar aquelas que, hoje, são definidas como as principais correntes metaéticas desenvolvidas na filosofia moral (pretendendo realizar, assim, uma espécie de cartografia das tradições éticas disponíveis), para, em um segundo momento, apontar possíveis influências que essas variadas tradições exercem na formação de alguma das mais destacadas e relevantes linhas de pensamento jurídico. Duas etapas divisórias são, comumente, realizadas para se esquematizar – agrupar e dividir – as mais variadas tradições metaéticas.A primeira divisão – mais ampla e genérica – diferencia as correntes cognitivistas das não cognitivistas, tendo em vista as respostas que são fornecidas por cada postura a perguntas éticas de primeira ordem, ou seja, fundantes da própria experiência moral, nas quais interessa saber, por exemplo, se é, de fato, possível falar-se em uma realidade moral, i. e., uma instância –criada ou real – em que juízos de certo e errado sobre a ação humana podem ser produzidos e comunicados com alguma inteligibilidade e objetividade. Uma segunda divisão relevante – que representa um desdobramento e uma especificação da primeira – apresenta tradições éticas mais específicas nos seus fundamentos, de modo que é comum contrastarem-se, a partir de um único parâmetro comparativo, as posturas niilistas, emotivistas, subjetivistas, relativistas, construtivistas e realistas. É com base nessa classificação de propostas metaéticas que se pretende identificar os elementos de influência que estão presentes em algumas das mais relevantes escolas de pensamento jurídico. Isso porque, sempre que se pretende esclarecer e justificar o fundamento último de determinada prática jurídica ou quando se pretende responder aquelas perguntas que são prévias à correta compreensão do fenômeno jurídico, está-se, invariavelmente, aplicando um ou outro esquema metaético à tese sendo desenvolvida na ciência do direito. Neste trabalho, portanto, serão submetidas à mencionada classificação de posturas metaéticas o empirismo jurídico (costumeiramente denominado de “realismo” jurídico), o positivismo jurídico, a visão contemporânea do direito como integridade e a tradição da lei natural (Natural Law Theory), sendo que será utilizado um autor representativo de cada escola de pensamento, não com a intenção de explorar os detalhes e as idiossincrasias das ideias particulares de cada jurista, mas com o propósito de ilustrar a matriz teórica que esse adota, o que facilitará a demonstração do tipo de influência metaética que cada um acaba recebendo e incorporando na explicação e justificação do fenômeno jurídico. Assim sendo, os filósofos do direito que serão aqui invocados como meros instrumentos de demonstração da tese mais ampla que aqui será defendida são Oliver Wendell HOLMES JR., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN e John FINNIS.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/3465
Date January 2013
CreatorsFerreira Neto, Arthur Maria
ContributorsSouza, Draiton Gonzaga de
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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