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O ato expropriatório concorrente Municipal na Constituição de 1988: a proteção do meio ambiente através do saneamento básico.

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Previous issue date: 2018-09-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / O Ato Expropriatório pode ser conceituado como um ato administrativo, pelo qual o Poder Público adquire a propriedade de um bem para efetivação de um interesse coletivo, por intermédio de um procedimento denominado de desapropriação. O referido instrumento perdura ao longo de décadas no direito brasileiro, trazido inicialmente pelo Decreto de 21 de maio de 1821, anterior à independência do Brasil, o qual teve influências nos princípios que embasaram a Revolução Francesa. Ao longo dos anos muitas adequações legais vieram após a edição do referido dispositivo legal, eis que em 1941, houve a edição do até então vigente, Decreto-Lei 3.365, disciplinando o método de aplicação da desapropriação constitucionalmente prevista. Após a promulgação da constituição de 1988 muitos regramentos legais necessitaram de mudanças interpretativas, tendo vista a incompatibilidade com o texto maior. No caso do Decreto-Lei expropriatório a modificação interpretativa ainda não é um fato consumado, principalmente no que tange á autonomia municipal trazida pelos artigos 18, 23, 24 e 30, da Constituição Federal não compatíveis com o disposto no Artigo 2º, Parágrafo 2º, da Legislação Infraconstitucional, pois não prevê a possibilidade do ente municipal desapropriar Estado ou União. Assim como houve o reconhecimento da autonomia municipal no texto constitucional de 1988, houve também a adesão na norma constitucional da defesa do meio ambiente, a partir do contido no artigo 225 do referido texto. Tais elevações de status aos temas citados ¿ autonomia municipal e defesa do meio ambiente ¿ começam a ser aplicados com maior prioridade e mais respeitabilidade. Mais flagrante se torna a preocupação na correta aplicação dos dispositivos legais citados quando a tratativa se condensa na aplicação do Saneamento Básico para a defesa do meio ambiente, pois os projetos e as obras para implantação dessa importante proteção à saúde pública são, via de regra, de altos valores financeiros e de proporções gigantescas, ou seja, caso não haja a interpretação constitucional da autonomia municipal, não será possível desapropriar qualquer bem pertencente ao Estado ou à própria União que esteja no planejamento da efetivação do saneamento básico, contando, desta forma, o Município, apenas com a boa vontade dos demais entes federados. Sendo assim, até que haja uma efetiva mudança legal no texto da norma que cuida do tema será preciso fazer a correta interpretação da temática, visando a defesa do meio ambiente e do interesse local. / The expropriatory act can be considered as an administrative act, by which the Public Power acquires an property to do effect a collective interest, through a procedure called expropriation. The instrument is for decades in Brazilian law, began in Decree of May 21, 1821, before the independence of Brazil, which had influences on the principles that motivated the French Revolution. Over the years many legal adjustments came after the edition of this legal up until 1941, because there was the edition of Decree-Law 3.365 regulated the method of application of the constitutionally foreseen expropriation. After the promulgation of the 1988 constitution many legal regulations required interpretative changes, towards of the incompatibility with the Federal Constitution. In the case of the expropriatory Decree-Law, the interpretative modification is not yet a consummate fact, especially as regards the municipal autonomy brought by Articles 18, 23, 24 and 30 of the Federal Constitution, not compatible with the provisions of Article 2, Paragraph 2, of the Infraconstitutional Legislation, since it does not foresee the possibility of the municipal entity to expropriate state or Union. Just as there was the recognition of the municipal autonomy in the Constitutional Text of 1988, there was also the adhesion in the constitutional norm of the defense of the environment, from the contained in the article 225. Such elevations of status of the themes cited - municipal autonomy and environmental protection - begin to be applied with greater priority and more respectability. More important becomes the concern in the correct application of the legal provisions cited when speak of the Basic Sanitation for the defense of the environment, because the projects and the works for implantation of this important protection to the public health are, as a rule, of high financial values and gigantic proportions, therefore if there is no constitutional interpretation of municipal autonomy, it will not be possible to expropriate any property belonging to the State or to the Union itself that is planning the implementation of basic sanitation, the municipality, only with the good will of the other federated entities. So, until there is an effective legal change in the text of the norm that takes care of the theme will have to make the correct interpretation of the subject, aiming at the defense of the environment and the local interest.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:biblioteca.unisantos.br:tede/4981
Date20 September 2018
CreatorsGomes, Francine Delfino
ContributorsGranziera, Maria Luiza Machado, Granziera, Maria Luiza Machado, Martins, Wallace, Densa , Roberta
PublisherUniversidade Católica de Santos, Mestrado em Direito, Católica de Santos, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNISANTOS, instname:Universidade Católica de Santos, instacron:UNISANTOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
RelationGOMES, Francine Delfino. O ato expropriatório concorrente Municipal na Constituição de 1988: a proteção do meio ambiente através do saneamento básico. 2018. 100 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Católica de Santos, Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, 2018.

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