Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-16T19:29:58Z
No. of bitstreams: 1
Helena Bimonti.pdf: 881166 bytes, checksum: 41878356ea1b0ed12ee1fb3315aa86be (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T19:29:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Helena Bimonti.pdf: 881166 bytes, checksum: 41878356ea1b0ed12ee1fb3315aa86be (MD5)
Previous issue date: 2018-02-06 / The concept of arbitration has been constructed, over time, as a legitimate and alternative instrument to the Brazilian Judiciary, serving to solve several kind of conflicts. Obviously none of that would have been possible without the arbiter’s performance, who is the most important figure in the procedure, and, given their essentiality, has specifics duties and qualities. These duties and qualities do not always come free of questions, which is why they will be analyzed in this study. Moreover, considering the fact that arbitration presents, as a guiding principle, the freedom of will of the parties, who must be aware of everything, there’s another question to be answered, equally important: working on the premise that all acts are practiced under the agreement of the parties, could any liability be applied to the arbiters, when exercising their judging function? Also, could the arbitrational agency, which usually manages the activities in the procedure, be responsible for anything as well? This is the purpose of this study, which aims first to approach the scope of the duties conferred to the arbiters and to the arbitrational agencies, and then the possibility of their civil liability / O instituto da arbitragem se constituiu, ao longo do tempo, como instrumento legítimo e alternativo à jurisdição, tendo servido para solucionar conflitos das mais variadas ordens. Obviamente, nada seria possível sem a atuação do árbitro, figura mais importante do procedimento, e que, dada sua essencialidade, possui características e deveres próprios em relação ao modo de atuação. Tais características e deveres nem sempre se veem livre de questionamentos, razão pela qual serão objeto de análise no presente estudo. Além disto, pelo fato da arbitragem apresentar como princípio norteador a autonomia de vontade das partes, que de tudo deverão ter ciência, surge uma outra questão, igualmente relevante: partindo-se da premissa de que todos os atos são praticados sob a anuência das partes envolvidas, possuiria o árbitro, no exercício de sua função de julgador, responsabilidade civil pelos seus atos? Igualmente, possuiria o órgão arbitral, que comumente gerencia as atividades do procedimento a mesma responsabilidade? Esta é a finalidade do presente estudo, que se propõe, inicialmente, a abordar os deveres conferidos ao árbitro e às câmaras de arbitragem, para então identificar a possibilidade da responsabilização civil na arbitragem
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/20838 |
Date | 06 February 2018 |
Creators | Bimonti, Helena |
Contributors | Cahali, Francisco José |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0021 seconds