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Previous issue date: 2014-08-05 / Judicialization in Brazil is a recent phenomenon and can be summarized as a way to achieve the health care needs through judicial decisions. Due to the large number of lawsuits involving public institutions with budget and administrative repercussions of broad scope, the Federal Supreme Court, in 2009, convened the 4th Public Audience on Health to discuss the phenomenon of judicialization of health, particularly in access to drugs, its causes and consequences, and also as legitimacy for its decisions. The greater political participation of the judiciary in the protection of fundamental rights is a product of the Brazilian constitutional model, and it is inevitable. Although, judicialization could be understand as confrontation with the executive and legislative branch. This confrontation is perfectly harmonized with democratic and republican principles, and contributes to its improvement. The dialogue and the integration should be the link between the State towards fulfillment of social rights, especi lly the right to he lth. After the Public Au ie ce of He lth, there w s t a change in the p tter of ecisio s of the Superior ourts, s it s evi e t th t the effect of ju ici liz tio can reflect mismanagement in access to drugs and public underfunding of national health policy, secondary to government disarticulation. An inclusive institutionalization of Brazilian society is the way to face old and new challenges with efficiency and lower public spending for achieved the social right in health. / Este estudo é resultado da investigação do fenômeno da judicialização no Brasil, especialmente quanto ao acesso aos medicamentos. A motivação para a pesquisa decorre do grande número de ações envolvendo as instituições públicas com repercussões orçamentárias e administrativa de amplo alcance. O Supremo Tribunal Federal, em 2009, convocou a 4ª Audiência Pública da Saúde (AP n°.4) para discutir o fenômeno da judicialização da saúde, especialmente, quanto ao acesso aos medicamentos, suas causas e consequências e, também, como meio para dar maior legitimidade às suas decisões. A maior participação política do Judiciário na defesa dos direitos fundamentais é decorrente do modelo constitucional brasileiro de 1988 sendo inevitável, como disse Luís Roberto Barroso durante a AP n°. 4. Embora a judicialização não deixe de ser um confronto com o Poder Executivo e, também, com o Poder Legislativo; ele é perfeitamente compatível com os princípios democráticos e republicanos, e contribui para aperfeiçoá-los. O diálogo e harmonização devem ser o caminho seguido pela sociedade para efetivação dos direitos sociais, especialmente o direito à saúde. Após a AP n°.4, não houve uma mudança no padrão de decisões dos Tribunais Superiores, uma vez que ficou evidenciado que a judicialização é efeito, entre outros motivos, da má gestão no acesso aos medicamentos e do subfinanciamento da política pública de saúde nacional. Para a concretização do direito social à saúde, é mister uma institucionalização inclusiva da sociedade brasileira no enfrentamento de velhos e novos desafios com eficiência e menor gasto público.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1137 |
Date | 05 August 2014 |
Creators | Brito, Patricia Ribeiro |
Contributors | Bucci, Maria Paula Dallari, Duarte, Clarice Seixas, Werner, Patricia Ulson Pizarro |
Publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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