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Requisições judiciais de pagamento e gestão eficiente de passivo pelo poder público

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Previous issue date: 2018-02-19 / The institute of the precatorio, although appearing with a beneficial
purpose, has been distorted, to the point of becoming a symbol of the default of judicial
obligations by the Public Power. This situation resulted in considerable debit
accumulation, which has been the subject of several attempts to resolve, through various
mechanisms. Even so, the picture can not evolve into effective control and a safe change of
perspective. Historical evolution shows that it is only through the use of coercion that it
does not reveal a viable way out, so the study seeks to demonstrate the need to foster joint
attitudes among Powers and society in order to address the problem. And the solution, as
understood, involves investment in business methods, breaking paradigms and outdated
dogmas, including with support in normative diplomas that point in a similar guideline,
recognizing that the mandatory submission of all litigation to the Judiciary is materially
unenforceable and functionally unproductive. It is defended, therefore, the increase of the
administrative action in the consensual solution of the clashes, especially in the case of
precatorios, starting from concrete situations that were successful, as premises for
expansion of the action. It seeks, then, to demonstrate that there is a relevant space to be
explored, including a vast potential for expansion to the range of federal entities that are in
a similar situation, obviously respecting the limits imposed by the current regulations, but
without prejudice to the formulation of suggestions to be implemented after possible legal
modification. / O instituto do precatório, embora surgido com objetivo benéfico, teve
desvirtuada de sua finalidade, a ponto de transformar-se em símbolo do inadimplemento
das obrigações judiciais pelo Poder Público. Tal situação resultou em acúmulo de dívida
considerável, a qual vem sendo objeto de várias tentativas de resolução, por diversos
mecanismos. Mesmo assim, o quadro não consegue evoluir para um controle efetivo e uma
mudança segura de perspectivas. A evolução histórica demonstra que apenas pelo uso da
coerção não revela uma saída viável, de modo que o estudo procura demonstrar a
necessidade de fomentar atitudes conjuntas, entre os Poderes e a sociedade, com vistas a
equacionar o problema. E a solução, segundo compreende-se, envolve investimento nos
métodos negociais, quebrando paradigmas e dogmas ultrapassados, inclusive com amparo
em diplomas normativos que apontam em similar diretriz, reconhecendo que a submissão
obrigatória de todas as lides ao Judiciário é materialmente inexequível e funcionalmente
improdutivo. Defende-se, pois, o incremento da atuação administrativa na solução
consensual dos embates, notadamente em sede de precatórios, partindo-se de situações
concretas que resultaram exitosas, como premissas para ampliação da atuação. Procura-se,
então, demonstra que existe relevante espaço a ser explorado, inclusive com vasto
potencial de expansão para a gama de entes federativos que se encontram em situação
similar, respeitados, obviamente, os limites impostos pelo ordenamento em vigor, mas sem
prejuízo da formulação de sugestões a serem implementadas de lege ferenda.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/108392
Date19 February 2018
CreatorsCordeiro, Joao Renato Banhos
ContributorsFeitosa, Gustavo Raposo Pereira, Viana, Juvêncio Vasconcelos, Feitosa, Gustavo Raposo Pereira, Silva, Clarissa Sampaio
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Profissional Em Direito E Gestão de Conflitos, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation61286061307889110, 500, 500, 1866412720556664761

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