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Crime ou Castigo: trajectorias de mulheres envolvidas na exploração do trabalho sexual

A construção de estereótipos de género pela sociedade tem um papel diferenciador no
fenómeno criminal, exacerbado no caso da criminalidade sexual. Vem sendo exemplo de
prolongado debate em Portugal o enquadramento legal da prostituição, atividade que desde
o Código Penal de 1982 foi descriminalizada em Portugal. Desde então, sem ser
efetivamente regulada, quer pela via da legalização, quer da incriminação, mantém-se no
cerne de uma discussão relacionada com a sua exploração por terceiros, o lenocínio. Estudos recentes dizem que, a médio prazo, o crime de lenocínio, previsto e punido pelo art.º 169.º, n.º 1, do Código Penal, pode vir a ser alvo de alterações.
Perante a complexidade do tema, subsistem essencialmente duas correntes doutrinárias
antagónicas: (1) uma corrente defensora da inconstitucionalidade da norma em causa, a
qual vem granjeando mais adeptos, e (2) outra corrente ideológica que defende a sua
constitucionalidade na generalidade, contudo, deparando-se com divergências quanto ao
bem jurídico.
Procedeu-se a uma abordagem quantitativa e qualitativa ao tema do lenocínio praticado por
mulheres. A primeira pretendeu caracterizar indivíduos do sexo feminino condenadas pela
prática do crime de lenocínio entre 1 de janeiro de 333332015 e 31 de dezembro de 2020,
tendo sido, para tal: (1) selecionados os casos para os quais os tribunais solicitaram
acompanhamento da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito das
penas aplicadas nos autos, e (2) consultadas as peças processuais e dossier individual,
salvaguardadas as questões éticas relacionadas com o anonimato e confidencialidade dos
dados. A abordagem qualitativa assentou na análise de conteúdo de sentenças e relatórios
sociais subjacentes, para permitir explorar a visão da justiça sobre este fenómeno.
Os resultados permitiram caracterizar uma amostra de mulheres condenadas por lenocínio
maioritariamente portuguesa, com experiência prévia de prostituição, vivência de
precariedade ou instabilidade económica, infância pautada por adversidade, com alguma
criminalidade acessória mas sem antecedentes criminais e com presença de coarguidos com relação íntima com a arguida. A vivência de culpabilidade não é frequente, havendo
desculpabilização pelos factos, mas a abordagem legal vem sendo no sentido da
ressocialização, mediante aplicação de penas suspensas com regime de prova e
acompanhamento especializado. A reflexão legal é feita sobre a resposta judicial à prática
deste crime e os termos em que é dada mas, mais além, à luz da perspetiva criminológica e
sociológica dos atos em causa face às diferentes abordagens encontradas noutros países.

Identiferoai:union.ndltd.org:up.pt/oai:repositorio-aberto.up.pt:10216/156040
Date20 December 2023
CreatorsVítor Manuel Aires Taveira
ContributorsFaculdade de Medicina
Source SetsUniversidade do Porto
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
TypeDissertação
Formatapplication/pdf
RightsopenAccess

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