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O princípio e a regra da não autoincriminação: os limites do Nemo Tenetur Se Detegere

La thèse s'intéresse à l'évolution historique et à la situation de garantie
contre l'auto-incrimination, dans les jugements juridiques concernant les
étrangers dans le monde contemporain et au Brésil. Ce travail souligne que
le principal objectif de la création de la garantie consiste en la protection de
la dignité personnelle de l'accusé, en défendant sa liberté de communication,
par opposition aux méthodes inquisitoriales, qui s'engagent à obtenir les
aveux à tout prix. Il a été montré que le nemo tenetur ne s'est concrétisé qu à
la fin du XVIIIe siècle, avec la prévalence du système accusatoire et la
garantie du droit de défense par un avocat en common law, mais aussi avec
la vancue du système inquisitoire, en civil law, sous l'influence de la
philosophie des Lumières. L on a étudié, selon une approche positiviste, le
cadre normatif de garantie, dans lequel sont fusionnées les espèces
normatives du principe et de l'État. Il est proposé que le plan de principe ou
de protection prima facie s'identifie comme le droit de ne pas coopérer avec
la production de la preuve, niveau dans lequel la garantie comporte des
restrictions. Ces restrictions incluent une coopération passive (obtenue grâce
aux reconnaissances personnelles, enregistrements, inspections et aux
interventions corporelles coercitives) et de l'inconscient (obtenue avec
l'utilisation de moyens trompeurs), qui sont nécessaires à la protection
d'autres droits fondamentaux mis en cause. Il fait valoir que, au niveau de la
règle, se trouvent le droit au silence, à l'occasion de l'interrogatoire formel, et
le droit de ne pas procéder à une conduite active incorporant l information
au processus. Dans ce sens, il est démontré qu aucune restriction n est
admise, sous peine de violation du contenu essentiel de la garantie. De
même, l on observe que les restrictions à la garantie impliquent
préalablement une prévision légale et le strict respect du principe de
proportionnalité, sans quoi elles se convertiraient en violations majeures,
annulant la licéité de la preuve produite. Finalement, l on peut dire que la
garantie contre l'auto-incrimination est une pierre angulaire de la procédure
pénale démocratique, empêchant la déshumanisation de l accusé et
préservant son autonomie éthique. Néanmoins, il est soutenu que le nemo
tenetur est soumis à des limites sur le plan de principe, qui surgissent en
vertu de collisions inévitables entre les droits fondamentaux dans le domaine
social et démocratique de l État de Droit, en contestant la décotation de ses
aspects hypertrophiques, c est-à-dire l établissement de la zone d équilibre
désirée entre les intérêts légitimes en jeu dans le stade du processus. / A dissertação investiga a evolução histórica e a situação da garantia contra a
autoincriminação na contemporaneidade, nos ordenamentos jurídicos
alienígenas e brasileiro. Aponta-se que o objetivo principal da criação da
garantia consistiu na tutela da dignidade pessoal do acusado, resguardandose
sua liberdade de comunicação, em oposição aos métodos inquisitoriais,
comprometidos com a obtenção da confissão a qualquer custo. Sustenta-se
que o nemo tenetur somente se efetivou no final do século XVIII, com a
prevalência do sistema adversarial e com a garantia do direito de defesa por
advogado, no common law, bem como com a superação do sistema
inquisitório, no civil law, sob a influência da filosofia iluminista. Investiga-se,
sob um enfoque positivista, a estrutura normativa da garantia, na qual se
encontram amalgamadas as espécies normativas de princípio e de regra.
Propõe-se que o plano principiológico, ou de proteção prima facie, identificase
com o direito de não cooperar com a produção da prova, nível em que a
garantia comporta restrições. Tais restrições compreendem a cooperação
passiva (obtida através de reconhecimentos pessoais, registros, inspeções e
intervenções corporais coercitivas) e inconsciente (obtida com o emprego de
meios enganosos), que se revelam necessárias para a tutela de outros
direitos fundamentais envolvidos no processo. Sustenta-se que, no nível da
regra, situam-se o direito ao silêncio, por ocasião dos interrogatórios
formais, e o direito a não realização de conduta ativa que introduza
informação ao processo. Neste plano, defende-se que não se admitem
quaisquer restrições, sob pena de violação do conteúdo essencial da
garantia. Observa-se, ainda, que as restrições à garantia demandam
previsão legal e obediência estrita ao princípio da proporcionalidade, sob
pena de se transmudarem em verdadeiras violações, causadoras da ilicitude
da prova produzida. Sustenta-se, enfim, que a garantia contra a
autoincriminação é uma pedra de toque do processo penal democrático,
impedindo a coisificação do acusado e preservando sua autonomia ética.
Nada obstante, argumenta-se que o nemo tenetur é passível de limites em
seu plano principiológico, que surgem em virtude das inevitáveis colisões
entre direitos fundamentais no Estado Social e Democrático de Direito,
desafiando a decotação de seus aspectos hipertróficos, no escopo de se
estabelecer a almejada zona de equilíbrio entre os legítimos interesses em
jogo no palco do processo. / Mestre em Direito Público

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_UFU:oai:repositorio.ufu.br:123456789/13178
Date09 August 2011
CreatorsMarteleto Filho, Wagner
ContributorsMachado, Fábio Guedes de Paula, Moraes, Maurício Zanoide de, Silveira, Renato de Mello Jorge
PublisherUniversidade Federal de Uberlândia, Programa de Pós-graduação em Direito, UFU, BR, Ciências Sociais Aplicadas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFU, instname:Universidade Federal de Uberlândia, instacron:UFU
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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