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O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidade

Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo
Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a
fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo
processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais
relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns
ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o
posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente
dissertação investiga a possibilidade da convivência harmônica dos critérios da sucumbência e da causalidade, questionando as justificativas e objetivos de cada um dos critérios

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:unicap.br:453
Date31 October 2011
CreatorsPaulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto
ContributorsAlexandre Freire Pimentel, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da Cunha, Zélio Furtado da Silva
PublisherUniversidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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