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O termo de ajustamento de conduta como instrumento mediador de conflitos de competências administrativas ambientais: o caso de Fernando de Noronha

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Previous issue date: 2009 / Tribunal Regional Federal da 5ª Região / A presente dissertação analisa a aplicabilidade do instrumento
jurídico do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta no espaço insular para mediar
o conflito de competências administrativas entre os poderes federal e estadual no
processo de gestão ambiental. A pesquisa foi desenvolvida no Arquipélago de
Fernando de Noronha. Este espaço geográfico, desde a colonização do Brasil pelos
portugueses, pertencia à capitania hereditária de Pernambuco. Com a entrada do
Brasil na II Guerra, Fernando de Noronha foi transformada em base avançada de
guerra, sendo cedida pelo Estado de Pernambuco ao governo federal. Com o
advento da Constituição Federal de 1988 (ADCT, art. 15), o arquipélago foi
reintegrado ao Estado de Pernambuco, ocorre que a mesma Carta Magna (art. 20,
inciso IV), estabeleceu que todas as ilhas oceânicas, entre as quais as ilhas que
integram o aludido arquipélago, passariam a integrar o patrimônio da União, gerando
conflito de competências decorrentes da indefinição da propriedade. O conflito de
competências administrativas ambientais, acentuado na ilha pela peculiar indefinição
fundiária, repete-se em todo o território nacional, em razão do comando contido no
art. 23 da Constituição Federal, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios a protegerem o meio ambiente, não apenas executando leis e
serviços na sua respectiva esfera, mas também nas demais esferas, em sistema de
cooperação, com vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.
Ocorre que decorridos 20 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de
1988, ainda não foi editada a Lei Complementar incumbida de regular a cooperação
entre os diversos entes Federativos, prevista no art. 23, da Carta Constitucional.
Para solucionar, provisoriamente, o conflito de atribuições, problemática que refletia
na concessão das licenças ambientais na ilha, o CONAMA Conselho Nacional do
Meio Ambiente, através da Moção nº 22, de 12/07/2001, propôs a celebração de
TAC entre o Governo do Estado de Pernambuco, o Ministério Público Federal e a
União, através do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis. Firmado em 2002, o TAC foi o marco definidor de atribuições
dos órgãos públicos ambientais atuantes na localidade. O objetivo do estudo cingese
em analisar o modelo de repartição de competências administrativas ambientais
estabelecidas em Fernando de Noronha, a partir da celebração do TAC, verificando os seus reflexos na qualidade da gestão pública ambiental. As pesquisas de
documentos e de campo revelaram a eficácia do TAC, no que tange ao
ordenamento das atribuições dos entes públicos federais e estaduais envolvidos na
gestão ambiental do Arquipélago. Muito embora a eficácia do TAC tenha sido
mitigada intencionalmente pelos gestores públicos da ilha quando da sua celebração
e aplicação

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/7365
Date31 January 2009
CreatorsPiquet Barreira Gonçalves, Rogério
ContributorsJosé de Araújo Lima, Maria
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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