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Relações existenciais decorrentes do poder familiar e sua tutela pelas normas do direito das obrigações

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Previous issue date: 2012 / A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada um marco divisor na história do
direito brasileiro, exercendo grande e vital influência sobre o direito civil. A
importância por ela conferida aos princípios, sobretudo os da dignidade humana,
solidariedade e igualdade, promoveu uma grande mudança na interpretação de institutos
já sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro. O poder familiar não escapou às
profundas alterações que não se limitaram, apenas, à mudança de nomenclatura. A
própria noção de poder enquanto situação jurídica complexa que salienta os deveres dos
pais em relação aos interesses dos filhos, aponta para o giro sofrido pelo instituto,
restando ressaltados, hoje, os interesses daquele polo relacional que, até então, via-se
apenas, sujeito à autoridade paterna. Com a evidência do momento de vulnerável
importância pelo qual passa toda criança e adolescente, enquanto pessoas em formação,
assim como, pela necessidade de que todos os que integrem a sociedade, tenham uma
formação estrutural emocional e física, equilibrada, transcendendo os interesses
meramente individuais, cumpre entender a estrutura relacional que vincula pais e filhos
durante o poder familiar, com o objetivo de compreender os deveres do pai e da mãe,
como obrigações no sentindo técnico e, assim, possibilitar a eficácia das normas que
ressaltam os direitos existenciais, verdadeiras bases da dignidade humana. Admitindo a
possibilidade de entender os deveres jurídicos parentais como condutas exigíveis, tornase
viável a utilização dos recursos jurídicos próprios daquela área do direito civil que
até então, tinha se voltado, apenas, à satisfação de interesses econômicos, originados
nos negócios jurídicos, na responsabilidade civil e no enriquecimento sem causa.
Assim, diante da relevância dos interesses que se busca efetivar, principalmente por
meio da convivência familiar, as condutas obrigadas poderão ser exigidas, bem como a
impossibilidade de cumprimento por fato imputado ao pai e/ou à mãe, poderá resultar
em obrigação de indenizar. A interferência do Estado, justificada pela natureza de
direitos humanos vivenciados na família, se torna plausível diante dos direitos
considerados fundamentais pela norma maior que ficou conhecida como a “Constituição
Cidadã.”

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/10137
Date31 January 2012
CreatorsOliveira, Catarina Almeida de
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguageBreton
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess

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