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O mito do cárcere ressocializador

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-06-06T12:06:03Z
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Previous issue date: 2018-04-06 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The resocializing purpose of the penalty, in the course of history, has been placed as its
primary purpose. This claim is supported by the fact that some of the dogmatic theories on the
subject never exclude it as the ultimate goal of the sanction or even place it as a limitation on
other purposes, as for example in Claus Roxin's Dialectic Theory. Moreover, the Brazilian
legal system, if analyzed in a systematic way, prioritizes re-education and social reintegration
of the convicted in society, which demonstrates crystal proof because the Law on the
Execution of Criminal Sanctions contains numerous resocializing mechanisms to be applied.
The purpose of this study is to analyze, through the hypothetical-deductive method, whether
the hypothesis of resocialization of the condemned prisoner is a myth, besides being
essentially obedient to the guiding values of the national legal system and likewise being a
motivating purpose of numerous legal institutes included in the Law on the Execution of
Criminal Sanctions. Thus, it was verified that social integration is not really implemented,
either because it is not in fact the purpose of the intended penalty or because of the
dysfunctional use of the available legal instruments, it became only a legitimating speech of
the existence of the sentence and has as a consequence the mistaken production of legal and
legislative decisions, impacting significantly on the criminal policy adopted by the State / A finalidade ressocializadora da pena, no decorrer da história, vem sendo colocada como
finalidade precípua da pena. Tal afirmação encontra respaldo no fato de algumas das teorias
dogmáticas a respeito do tema nunca a excluírem como objetivo final da sanção penal ou
mesmo a colocarem como limitação das demais finalidades, como acontece, por exemplo, na
Teoria Mista Dialética, de Claus Roxin. No mais, o ordenamento jurídico brasileiro, se
analisado de forma sistemática, prioriza a reeducação e a reintegração social do condenado, o
que resta cristalinamente comprovado no texto da Lei de Execução Penal, do qual constam
inúmeros mecanismos ressocializadores. O objetivo deste estudo é analisar, através do método
hipotético-dedutivo, a hipótese da ressocialização do condenado à pena de prisão ser um mito,
ainda que essencialmente obediente aos valores norteadores do ordenamento jurídico
nacional, além de ser finalidade motivadora de inúmeros institutos jurídicos constantes da Lei
de Execução Penal. Assim, se comprovará que a integração social não é verdadeiramente
implementada, quer seja por não ser de fato a finalidade da pena pretendida ou por uso
disfuncional dos instrumentos legais disponíveis, tornando-se apenas um discurso legitimador
da existência da pena e que tem como consequência a produção equivocada de decisões
jurídicas e legislativas, impactando significativamente na política criminal adotada pelo
Estado

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/21114
Date06 April 2018
CreatorsSilva, Anaclara Pedroso Fernandes Valentim da
ContributorsJunqueira, Gustavo Octaviano Diniz
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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