Return to search

Não-cumulatividade no ICMS

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Plinio Augusto Lemos Jorge.pdf: 895204 bytes, checksum: 0f9ce881c73c72b33cda7f221adc136e (MD5)
Previous issue date: 2009-06-04 / The object of this work is the study of the non-cumulativeness principle in the ICMS concept. In this way, it aims to accomplish this study under the parameter of Constitutional supremacy, taking under consideration the hierarchy of the rules of positive law. The quality of principle assigned to the non-cumulativeness is a recurring theme at work, before the necessity of situating above other rules of Brazilian positive law to demonstrate, in a clear way, the necessity of its observance. Therefore, we will study the Brazilian constitutional system and the competence in creation of tributes in the course of the work, following the study about the general constitutional as well as the taxation principles. It approaches the ICMS characteristics using the incidence of taxation origin of this income and from then on, it leads to the non-cumulativeness principle study, its origin, concepts and its relation to the Complementary Law. Finally, it sets up the study of the principle under the established exceptions in the Federal Constitution and the created exceptions made by the infra-constitutional legislator. Due to the amplitude of the theme, a few epistemological cuts will be made. However, no dissolution of the continuity of the work object was implied. On the contrary, there was an effort to deepen the work theme so as to demonstrate the peculiarities of the non-cumulativeness in the Brazilian legal ordinance. Anyway, the conclusion aimed claims the close importance of the non-cumulativeness principle as a unique route to the correct incidence of the ICMS / O presente trabalho tem por objeto o estudo do princípio da não-cumulatividade no âmbito do ICMS. Busca-se, destarte, realizar o estudo tendo como parâmetro a supremacia Constitucional, levando-se em consideração a hierarquia das normas de Direito Positivo. A qualidade de princípio atribuída a não-cumulatividade é tema recorrente no trabalho, ante a necessidade de situá-la acima das outras normas do Direito Positivo brasileiro para demonstrar, de forma clara e cristalina, a necessidade de sua observância. Para tanto, no decorrer do trabalho estudaremos o sistema constitucional brasileiro e a competência para a criação dos tributos, seguindo-se para o estudo sobre os princípios constitucionais gerais e os princípios constitucionais tributários. Aborda-se as características do ICMS utilizando-se, para tanto, a regra matriz de incidência tributária deste imposto e a partir daí passa-se ao estudo do princípio da não-cumulatividade, sua origem, conceitos e sua relação com a Lei Complementar. Faz-se, por fim, o estudo do princípio em face das exceções estabelecidas na Constituição Federal e as exceções criadas pelo legislador infraconstitucional. Alguns cortes epistemológicos serão feitos, dada a amplitude do tema, sem, contudo, implicar dissolução de continuidade do assunto objeto do trabalho. Ao contrário, procurou-se o aprofundamento do tema, de sorte a demonstrar as peculiaridades da não-cumulatividade no ordenamento legal brasileiro. De todo modo, a conclusão almejada diz com a inafastável importância do princípio da não-cumulatividade, como único trajeto à correta incidência do ICMS

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8629
Date04 June 2009
CreatorsJorge, Plínio Augusto Lemos
ContributorsCarrazza, Elizabeth Nazar
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0026 seconds