Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Fernando Gomes Favacho.pdf: 1704449 bytes, checksum: 572c9097ef62025d6251eacefe267532 (MD5)
Previous issue date: 2015-03-24 / The question studied in this work is the definition of inputs used on the non-cumulativity system in the Brazilian Social Securuty Contributions (named PIS/COFINS). We start this study using a method of defining objects by it's conceivable effects, namely the Peirce´s pragmaticism, wherein the construction of the concept evolves and is connected to its conceivable consequences. The work demonstrates the evolution of concepts through judicial decisions. The doctrine and previous administrative court trend decisions states that the "non-cumulative" PIS/COFINS, unlike the non-cumulative system of the Industrialized Products Tax (IPI), uses tax credits from inputs used not only directly in the product, with the physical wear, but also as other items used for the fulfillment of production. Through jurisprudential research, particularly in the courts aimed at stability trials, we have the content needed to create a prognosis to show us how to draw the formation of a habit when it comes to applying the concept of inputs at article 3, item II of the Brazilian Federal Law 10,627/2002 and 10,833/2003.The hypothesis created by abductive method, that is, through the repeated decisions, refutes the restrictive vision of the Federal Revenue of Brazil manifested on the Normative Instructions 247/2002 and 404/2004 and legal consultations answered by the Brazilian Federal Revenue Office in that coincides the inputs used by IPI. In a rare decision, the Administrative Board of Tax Appeals equates the concept to costs and expenses deductible for Corporate Income Tax, whereas in others - today majority position searches its own concept. In these, the idea of inputs is focused on the use of inputs for the production or service, which in our view is an application of the pragmatic maxim. The case brings us a prospect, a conjecture from the facts. The conclusion, therefore, is a prognosis. We will have here the possibility to see inputs as a general clause to be determined by the case. The conclusive prognosis makes the fact itself a part of the norm composed by the judge / A questão estudada neste trabalho é a definição de insumos na não cumulatividade da Contribuição ao PIS e da COFINS. Parte-se de um método que define o objeto por meio de consequências verificáveis, qual seja, o pragmaticismo, de Charles Sanders Peirce, em que a construção do conceito evolui e é ligada às suas consequências concebíveis. O estudo demonstra a evolução dos conceitos por meio de decisões judiciais. A tendência doutrinária e jurisprudencial administrativa afirma que a não cumulatividade do PIS/COFINS, diferentemente da não cumulatividade do IPI, usa créditos tributários oriundos de insumos utilizados não só diretamente no produto, com o desgaste físico, mas também como outros itens usados para o cumprimento da produção. Por meio de pesquisa jurisprudencial, em especial nos tribunais que visam à estabilidade dos julgamentos, temos o índice necessário para criar um prognóstico que nos mostre como se desenha a formação de um hábito, quando se trata de aplicar o conceito de insumo do art. 3º, II, das Leis 10.627/02 e 10.833/03. A hipótese criada pelo método abdutivo, ou seja, por meio de decisões reiteradas, afasta a visão restritiva da Receita Federal do Brasil manifestada nas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 e em diversas soluções de consulta e de divergência em que se equipara aos insumos do IPI. Em rara decisão, o CARF equipara o conceito aos custos e despesas dedutíveis para fins de IRPJ, ao passo que em outras posição hoje majoritária busca um conceito próprio. Nessas, a ideia de insumos é focada na utilização dos insumos em relação à produção/prestação de serviço, o que a nosso ver é uma aplicação da máxima pragmática. A jurisprudência nos traz uma prospecção, uma conjectura a partir dos fatos. A conclusão, portanto, é um prognóstico. Teremos aqui a possibilidade de ver os insumos como cláusula geral a ser determinada pelo caso. O prognóstico conclusivo faz com que o fato participe da composição normativa por intermédio do julgador
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6765 |
Date | 24 March 2015 |
Creators | Favacho, Fernando Gomes |
Contributors | Araújo, Clarice Von Oertzen de |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0051 seconds