A constitucionalização do direito civil é um tema que vem se destacando mormente com a adoção da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que ao eleger o princípio da dignidade da pessoa humana entre outros, colocou a pessoa no centro, como destinatária final das ações do Estado. A pesquisa tem o condão de demonstrar, de forma simples, o desenvolvimento de temas até então circunscritos ao âmbito do direito privado. Matérias que foram guindadas a hierarquia de norma constitucional, fator este que em nada lhe tira o caráter de direito civil, como é o caso do direito de família. Se constatará que o direito de família deve, necessariamente, ser analisado sob o prisma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para o fim de dar ao direito infraconstitucional a dimensão que a própria constituição fixa para os objetivos da família, qual seja o afeto. Há enfim, uma mudança de paradigma que o direito constitucional enfocará de forma prioritária e determinante. Também se analisará a família sob o enfoque constitucional desde a constituição de 1891. Até hoje, bem como alguns princípios constitucionais do direito de família, onde avulta e se caracteriza como o grande marco divisor, o princípio da dignidade da pessoa humana. / La costituzionalitá del diritto civile é un tema che viene si distacando maggiormente com l’adozione della costittuzione della Repubblica Federale del Brasile, dal 1988,che elegendo il principio della dignitá della persona umana, entre altro, collocô la personka nel centro, come destinatária finale delli Azioni dello stato. L’indagine há il condono di dimastrare in forma semplice, il disinvolvimento di temi fin fin’ora circonscritti all’ambito dei diritti privati. Materie che sono state sollevate allá gerarchia di norma costituzionale fattore questo che per nulla le tira il caratteredi diritto civile, come é ilcaso del diritto dela famiglia. Li constetará che il diritto dela famiglia deve, necessriamente, essere analizato sotto il prisma della Costituzione della Republica per motivo di dare al diritto infracostituzionale la dimensione che é própria della constituzione fisso per gli obietivi della famiglia, qua sai l’affetto. Ha per fine um cambiamento de paradigma che il diritto costituzionale vedrâ come forma prioritária e determinante. Anche si analizera la famiglia sotto la forma Costituzionale della Costituzione del 1891, fino oggi. Come qualsiasi principio costituzionaledel diritto di famiglia. Dove ovrá e si cararerizera come la grande marca divisória, o il principio della dignitá della persona umana.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume.ufrgs.br:10183/14248 |
Date | January 2008 |
Creators | Silveira, Gomercindo Tadeu |
Contributors | Souza Junior, Cezar Saldanha |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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