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A defensoria pública como instrumento de defesa dos direitos da mulher em situação de violência doméstica, familiar e intra-familiar

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Previous issue date: 2007-12-20 / Since antiquity, the relationship between the sexes has been marked by the domination and
coercion of men, at one side, on the other hand, by the submission and resistance of women.
Several institutions, such as: The Church, have exerted a strong influence on the divulgation
of such a misogynist culture. The patriarchy has been consolidated in the society supported by
the Law, in which women find themselves in a situation of obedience to the men orders. Not
only the role of women in society, but also their destiny have always been established and
chosen by men. The violence of gender against women has appeared in situations in which the
roles and functions pre-established as patterns of normality to both sexes have been broken.
The defense of the rights of women and eradication of all ways of discriminations and violence
constitute a commitment of the states of democratic law. Among all treats ratified by
Brazil, some deserves distinctions: The Convention of the United Nations Organization for
the elimination of all kinds of discrimination against women -CEDAW and the Inter-American
Convention to prevent, punish and eradicate violence against women , which specifically
deal with the rights of women. In Brazilian ambit, the Federal Constitution of 1988, represents
an important mark to the balance of the rights of men and women. In the infra-constitutional
legislation, the law 11.340/06- Maria da Penha Law, deserves a highlight, for been, the
first Brazilian legislation to deal specifically with the mechanisms to prevent, combat and
eradicate domestic violence against women. The Public Defense plays an important role in the
defense of the rights of women, and acts as an institution to promote rights, and access to justice
to all women in situation of violence. The Public Defense is an essential institution to the
jurisdictional function of the state, however, it was not only created by the constitutional lawmakers
to provide assistance to the needy, but the great role reserved is to provide a complete
juridical assistance to people who can not pay for a lawyer. Its actuation can not only be taken
as an action to provide jurisdictional actions, but also with the real application of the constitutional
principles of the democratic state, like the access to justice and equality, to provide
women in situation of violence, orientation, accompaniment, which are indispensable to the
development of their rights to a life in which dignity, freedom, equality and peace are present. / Desde a Antiguidade, a relação entre os sexos foi marcada pelo domínio e coerção do homem, por um lado, e pela submissão e resistência da mulher, por outro. Várias instituições, como a Igreja, exerceram forte influência na divulgação de uma cultura misógina. O patriarcado foi consolidado na sociedade auxiliado pelo Direito, no qual a mulher é colocada numa situação de obediência à ordem estabelecida pelos homens. O papel da mulher na sociedade sempre foi estabelecido pelos homens e seu destino escolhido por eles. A violência de gênero contra a mulher surge nas situações em que se rompem os papéis e funções preestabelecidas como padrões de normalidade para ambos os sexos. A defesa dos direitos da mulher e a erradicação de todas as formas de discriminação e violência constituem compromissos dos estados democráticos de direito. Dentre os tratados ratificados pelo Brasil merecem destaque a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher , que tratam especificamente dos direitos das mulheres. No âmbito interno, a Constituição Federal de 1988 significou importante marco para a efetivação da igualdade entre homens e mulheres. Na legislação infraconstitucional, merece destaque a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, primeira legislação brasileira a tratar especificamente sobre os mecanismos de prevenção, combate e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. Na defesa dos direitos da mulher, a Defensoria Pública desempenha importante papel e atua como mecanismo de promoção de direitos e acesso à justiça à mulher em situação de violência. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, todavia, não foi criada pelo constituinte originário de 1988 apenas para prestar assistência judiciária, mas assistência jurídica integral às pessoas hipossuficientes. Sua atuação não pode ser confundida apenas com a prestação jurisdicional resultante das ações judiciais, mas deve significar a efetivação, no mundo dos fatos, das garantias dos princípios constitucionais do Estado Democrático do acesso à justiça e da igualdade, proporcionando à mulher em situação de violência doméstica e familiar toda a orientação e acompanhamento necessários ao exercício de seus direitos a uma vida digna, livre, justa, igualitária e sem violência.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/76240
Date20 December 2007
CreatorsBarreto, Ana Cristina Teixeira
ContributorsLopes, Ana Maria D'Avila, Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto, Amaral, Celia Chaves Gurgel do, Lopes, Ana Maria D'Avila
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761

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