Return to search

Proteção prolongada do amental

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Regina Muniz.pdf: 1121758 bytes, checksum: 3ab6da983743f26177755f2297d5342a (MD5)
Previous issue date: 2007-05-15 / As the principles of the dignity and equality must guide the native legislator in the elaboration of new laws to the amental and so that it does not remain only in a plan of the ideas, the presented thesis had its main focus in the creation of a new regimen for the deficient intellectual, of legal age and disabled, named extending familiar power , institute already in the Spanish right, and in belga s right as minorité prolongée , in case that they have parents or one of them alive one, in substitution to the institute of the curatela, considered for the foreigner doctrine as retrograde.

For the rank in the new regimen, the declaration of incapacity will be made through the interdiction process, faster, simpler with little advertising, where the interdicted one will carry an identity card determining the limits of its acts.

As the tutela is similar to the familiar power also approached the possibility of being the tutela and not the curatela the better institute of protection of deep amentals, if parents died or lost the familiar power.

For the cases of few intellectual deficiency, it was thought about the procedure of disability and not of interdiction. They would be under the regimen of the curatela. We believe that the deficient deep intellectual will be more protected / Como os princípios da dignidade e igualdade devem nortear o legislador pátrio na elaboração de leis atinentes ao amental e, para que tais leis não permaneçam no plano das idéias, a tese ora apresentada teve seu foco principal na criação de um novo regime para o deficiente intelectual, maior de idade e incapacitado, o poder familiar prorrogado, instituto já existente no direito espanhol, e no direito belga, como minorité prolongée ,caso tenha os pais ou apenas um deles vivo, no exercício do poder familiar, em substituição ao instituto da curatela, vigente no direito brasileiro, mas considerado retrógrado pela doutrina estrangeira.
Como proposto nesta tese, para colocar o maior sob o novo regime, faz-se necessária a declaração anterior de sua incapacidade, o que seria feito através do processo de incapacitação, mais rápido, mais simples e com menos publicidade que o vigente processo de interdição, ao término do qual seria expedida carteira de identidade determinando os limites de seus atos.
Como no ordenamento pátrio a tutela é similar ao poder familiar, abordou-se também a possibilidade de ser a tutela, e não a curatela, o instituto mais adequado à proteção do maior amental profundo, solteiro, cujos pais faleceram, foram suspensos ou decaíram do poder familiar.
Para os casos de deficiência intelectual leve, pensou-se no procedimento de inabilitação e não de interdição. Os inabilitados estariam sob o regime da curatela.
Acredita-se, com isto, estar dando um passo a mais na proteção do deficiente intelectual profundo

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7503
Date15 May 2007
CreatorsMuniz, Regina Maria Fonseca
ContributorsDiniz, Maria Helena
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageUnknown
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0023 seconds