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O direito de intervenção como alternativa ao direito penal ambiental

Tendo em vista a utilização do direito penal como instrumento de proteção ambiental, a partir do referencial teórico da dogmática penal e da sociologia do risco, neste estudo objetiva-se analisar a possibilidade de criação do direito de intervenção, proposta de Winfried Hassemer, como alternativa ao direito penal ambiental. Parte-se da análise das teorias do bem jurídico penal, reconhecendo o direito penal como instrumento de moldura clássica, que deve respeitar as garantias individuais e atuar de forma subsidiária. Entretanto, o modelo penal ambiental se apresenta com uma moldura moderna evadindo-se da tradição penal. Feito isso, desenvolve-se o estudo da teoria da sociedade de risco, com o reconhecimento de que na esfera penal ambiental há um contexto de irresponsabilidade organizada, em consequência do direito penal simbólico. Em razão disso, foram estudados os elementos que indicam a falta de efetividade da lei 9605/98, e a sua utilização simbólica. Com esse objetivo foram examinadas as apelações em crimes ambientais julgadas pelo TJRS no ano de 2016, que apontam para um baixo resultado prático com quase 70% de absolvições e prescrições. Nesse sentido, se reconhece que o direito penal ambiental tem sido contraproducente à efetiva tutela do meio ambiente, sendo necessário a utilização de meios alternativos. Foram estudadas duas opções, o direito penal de segunda velocidade e o direito de intervenção. Entre os dois modelos, o direito de intervenção foi considerado mais adequado por estar fora da esfera penal, o que evita sua utilização simbólica e o aumento da expansão criminal. Entretanto, para a sua implementação dentro sistema brasileiro, seria necessária a criação de um novo ramo jurídico, por isso, cogitou-se a sistematização do direito de intervenção, a partir da aproximação com a esfera administrativa sancionadora. O método de abordagem utilizado é o analítico, tendo como procedimento metodológico a análise bibliográfica e documental. Com os resultados obtidos é possível reconhecer que o direito administrativo sancionador reestruturado a partir do direito de intervenção idealizado por Hassemer, pode ser um instrumento alternativo a tutela penal, que apresenta vantagens, pois sua atuação antecipada é legítima, não está atrelando as garantias penais, e possui penas graves, em especial na responsabilização da pessoa jurídica. Não obstante, a utilização de outro instrumento pode afastar as sequelas da irresponsabilidade organizada que um direito penal simbólico apresenta, abrindo espaço para a discussão de políticas públicas mais eficientes na proteção ambiental. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / In order to use the criminal law as an instrument of environmental protection, based on the theoretical framework of penal dogma and the sociology of risk, this study aims to analyze the possibility of creating the right of intervention, proposed by Winfried Hassemer, as an alternative environmental criminal law. It begins with the analysis of theories of the criminal legal interest, recognizing criminal law as a classical framework, which must respect individual guarantees and act in a subsidiary manner. However, the environmental criminal model presents itself with a modern framework evading criminal tradition. Once this is done, the study of the theory of risk society is developed, with the recognition that in the environmental criminal sphere there is a context of organized irresponsibility, as a consequence of symbolic criminal law. As a result, the elements that indicate the ineffectiveness of Law 9605/98 and its symbolic use have been studied. With this objective, the appeals for environmental crimes judged by the TJRS in 2016 were examined, which point to a low practical result with almost 70% of acquittals and prescriptions. In this sense, it is recognized that environmental criminal law has been counterproductive to the effective protection of the environment, and it is necessary to use alternative means. Two options have been studied: second speed criminal law and the right to intervene. Between the two models, the right to intervene was considered more appropriate because it was outside the criminal sphere, which avoids its symbolic use and increased criminal expansion. However, for its implementation within the Brazilian system, it would be necessary to create a new legal branch, so we considered the systematization of the right of intervention, from the approximation with the sanctioning administrative sphere. The method used is the analytical one, having as methodological procedure the bibliographical and documentary analysis. With the results obtained it is possible to recognize that the sanctioning administrative law restructured from the right of intervention devised by Hassemer, can be an alternative instrument to criminal tutelage, which presents advantages, since its anticipated action is legitimate, it is not binding the criminal guarantees, and has serious penalties, especially in the liability of the legal entity. Nevertheless, the use of another instrument can avoid the consequences of the organized irresponsibility that a symbolic criminal law presents, opening space for the discussion of more efficient public policies in the environmental protection.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ucs.br:11338/3782
Date23 March 2018
CreatorsRicardo, Filipe Rocha
ContributorsAmaral, Augusto Jobim do, Berger Filho, Airton Guilherme, Graziano Sobrinho, Sergio Francisco Carlos
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UCS, instname:Universidade de Caxias do Sul, instacron:UCS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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