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Responsabilidade civil na ruptura da sociedade conjugal à luz do princípio da dignidade humana

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Previous issue date: 2007 / Life in society requires respect to the right of the others, mainly if they are members of a family. In this sense, this paper aims to demonstrate the need of human person's dignity protection, by the civil responsability, regarding the partner or spouse who had his/her dignity violated for reasons related to their union. It will be analyzed that in the new civil-constitutional model of Family Law, based on the principles of equality, liberty and human dignity, it is no long admissible any violation to the rights of the personality and human dignity in the family relations. lt will be demonstrated that since the Family Law does not offer a specific sanction to protect any offense against human dignity in the dissolution of the marriage or stable union, the damages caused to the spouse or companion must be repaired, like in any other civil relation. At least, based on these premises, we intend to demonstrate that the civil responsability can also be applied in the dissolution of the marriage or stable union, not only as a sanction, but mainly as a pedagogical measure to dissuade the offenses by the spouses and companions, regarding the supreme principle of the human dignity. / A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da família. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de proteção, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por razões relacionadas à vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Família, fundado nos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, é inadmissível qualquer violação aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das relações familiares. Ante a inexistência de dispositivo legal específico em matéria de Direito de Família, diante do dano à dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra relação civil, garantir a devida reparação pelos danos causados ao cônjuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, também, na ruptura da sociedade conjugal, não só como sanção, mas, principalmente, como forma pedagógica para dissuadir ofensas praticadas na relação entre cônjuges e companheiros, em observância ao princípio maior da dignidade humana.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2352
Date January 2007
CreatorsMendes, Suzana de Assis Brasil
ContributorsFacchini Neto, Eugênio
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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