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Substituição processual sindical

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Previous issue date: 2010-07-01 / In Brazil, through social rights were recognized, in parallel, the civil and political rights. Even at authoritarian times, social rights have been formally recognized, given that the Federal Constitution of 1988 gave them enormous attention. However,
realization of social rights requires, beyond the state action, the commitment of workers and their unions, occupying Article 8., III CF/88 position of prominence in this particular, by allowing the union, as a procedural substitute, to file lawsuits in defense of collective rights (especially of a certain workers class) and homogeneous individual rights of its members. This ensures isonomic access to justice to the members of the class (especially professional), and also decrease the excessive amount of individual claims and increase the number of workers protected. Finally, the most frequent activities of the union as a procedural substitute for workers, beyond strengthening the ties between them, will reduce the low rate of spontaneous compliance of the constitutional and legal norms which enshrine social rights by employers, also reducing, as a result, judicial cases and relieving the Labor Courts. / No Brasil, através dos direitos sociais, foram consagrados, de forma paralela, os direitos civis e políticos. Mesmo em períodos autoritários, os direitos sociais foram reconhecidos formalmente, sendo certo que a Constituição Federal de 1988 deu a eles enorme destaque. Contudo, a concretização dos direitos sociais, além de prestações do próprio Estado, requer o empenho dos trabalhadores e de seus sindicatos, ocupando o artigo 8º., III da CF/88, neste particular, posição de destaque, ao possibilitar que o sindicato, na condição de substituto processual, ajuíze ações em defesa dos direitos coletivos (da categoria profissional, enquanto tal) e dos direitos individuais homogêneos de seus membros. Isso garante aos integrantes da categoria (notadamente profissional) isonomia no acesso à justiça, além de diminuir a quantidade excessiva de reclamações individuais e aumentar o número de trabalhadores tutelados. Por fim, a atuação mais freqüente do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, além de fortalecer os laços entre eles, aumentará o baixo índice de cumprimento espontâneo pelos empregadores das normas constitucionais e legais que consagram os direitos sociais, reduzindo também, via de conseqüência, os processos judiciais e desafogando a Justiça do Trabalho.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1002
Date01 July 2010
CreatorsPimenta, Adriana Campos de Souza Freire
ContributorsSiqueira Neto, José Francisco, Smanio, Gianpaolo Poggio, Delgado, Maurício Godinho
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
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Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
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