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Doação de sangue como prestação social alternativa / Blood donation as a social alternative service rendering

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Previous issue date: 2012-10-22 / This paper aims at providing guidelines for secure framework of blood donation as a punishment involving the social alternative service rendering. As of the Federal Constitution in 1988, donating blood has become a logo for many, as a way of rendering services to the community or to public entities. However, the Supreme Court has ruled to the contrary and the doctrine has adhered to such interpretation. This paper incorporates blood donation, as in the donation of food baskets, not to the list of typical restrictive penalties, but to the unnamed alternative penalties provided for in article 45, paragraph 2, of the penal law. It starts from the premise that it cannot be imposed by a final verdict of guilty, but it is the result of an agreement, of a consensus, in minor and middle potential offense infractions. For its suitability to the suggested model, it is required two or more proposals  one containing blood donation  so the perpetrator or defendant, accompanied by his/her lawyer, exercises his/her option, respecting his/her individuality / O presente trabalho tem por fim oferecer diretrizes seguras de enquadramento da doação de sangue como prestação social alternativa. Desde a vigência da Constituição Federal, em 1988, a doação de sangue tornou-se bandeira para muitos como modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sentido contrário e a doutrina seguiu a interpretação dada. Este trabalho enquadra a doação de sangue, a exemplo da doação de cestas básicas, não no rol das penas restritivas típicas, mas sim no das penas alternativas inominadas previstas no artigo 45, parágrafo 2º, do diploma penal. Parte-se da premissa que não pode ser imposta por sentença condenatória, mas fruto de acordo, de consenso, nas infrações de menor e médio potencial ofensivo. Para sua adequação ao modelo sugerido, exige-se que o acusador ofereça duas ou mais propostas uma delas contendo a doação de sangue , para que o autor do fato ou réu, acompanhado de seu advogado, exerça sua opção, respeitando-se sua individualidade

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5994
Date22 October 2012
CreatorsFreitas, Jayme Walmer de
ContributorsSilva, Marco Antonio Marques da
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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