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Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa propõe-se a discutir o papel da Defensoria Pública como instituição voltada para o acesso à justiça, como acesso à ordem jurídica justa em um cenário demandista, ou seja, de muita dependência do judiciário para a resolução dos conflitos sociais. Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. A postura institucional menos dependente do judiciário para resolução de conflitos de forma resolutiva e impõe uma nova cultura, com um posicionamento institucional preventivo, ou seja, mais negociativo, sinergético e assertivo. A presente pesquisa visa refletir, discutir e permitir uma melhor compreensão acerca do modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica em ordem a propor novos rumos à Defensoria Pública. Para cumprir com esse objetivo a pesquisa sobre a Defensoria Pública foi dividia metodologicamente em três partes, consoante critério cronológica: passado, presente e futuro. A pesquisa tem como problema a escalada processual contabilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e o papel da Defensoria Pública nesse cenário de excesso de judicialização, em uma postura pouco resolutiva e precipuamente demandista, ou seja, dependente do judiciário para a resolução da maioria dos conflitos. A hipótese da pesquisa consiste na assertiva de que a postura resolutiva da Defensoria Pública é fator minimizador da escalada processual e do possível excesso de judicialização dos conflitos sociais. Nessa senda, devem ser enfrentados os aspectos relacionados aos ganhos democráticos e ao acesso à justiça com a Defensoria Pública resolutiva, ou seja, com atuação preventiva e extraprocessual que estabelecerão novas bases para a postura resolutiva da Defensoria Pública, colocando o judiciário como última trincheira a ser galgada, não mais a “prima ratio”. A pesquisa propõe-se nessa senda, a uma mudança de paradigma da Defensoria Pública em ordem a propor a melhoria contínua dos seus serviços. A política pública de incentivo cultural ao não litígio deve estar no ápice do debate em torno do excesso de demandas e os mecanismos alternativos à solução do conflito judicial. É função precípua da pesquisa perquirir o “locus institucional” da Defensoria Pública para a próxima década, como instituição protagonista do Estado Democrático de Direito. Por fim, uma proposta de atuação da Defensoria Pública restaurativa.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:localhost:235/12076 |
Date | January 2015 |
Creators | Santos Junior, Olívio de Souza |
Contributors | Guedes, Jefferson Carús |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do UniCEUB, instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília, instacron:UNICEUB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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