Orientador: Luiz Antônio Soares Hentz / Banca: Paulo Roberto Colombo Arnoldi / Banca: Gustavo Saad Diniz / Resumo: No final do século XIX, com a crise do liberalismo, o Estado passou a interferir na esfera econômica, antes legada à sorte do próprio mercado, inclusive através da criação de empresas estatais. Empresa Estatal é o gênero, do qual fazem parte as espécies empresas públicas, sociedades de economia mista e outras empresas que, não tendo as características da empresas públicas ou sociedades de economia mista, estão submetidas ao controle do Governo. Elas são pessoas jurídicas de direito privado que podem explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público. A recuperação judicial de empresas, inspirada da Reorganization do direito americano, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei nº11.101/2005, com o objetivo de permitir que empresas em situações de crise econômico-financeira possam ser saneadas e continuem em funcionamento, evitando a liquidação definitiva das mesmas. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 exclui as empresas estatais e sociedades de economia mista do seu âmbito de aplicação. Este dispositivo é inconstitucional, pois afronta a previsão do inciso II, do parágrafo 1º do art. 173 da Constituição Federal, que determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estejam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações comerciais. Assim, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada podem se submeter à sistemática de recuperação de empresas prevista na Lei nº 11.101/2005. Para solucionar as incompatibilidades existentes entre a sistemática da Lei nº 11.101/2005 e as especificidades da sociedade de economia mista, deve ser criada uma lei específica para tratar do assunto / Abstract: In the late nineteenth century, with the crisis of liberalism, the state began to intervene in the economic sphere, the sort of legacy before the market itself, including through the establishment of state enterprises. State Company is the genus, the species which includes public companies, joint stock companies and other companies, not having the characteristics of public enterprises or joint stock companies, are subject to government control. They are legal entities under private law that can exploit economic activity or provide certain public service. The Reorganization of Companies, inspired by the Reorganization of American law, was introduced into the Brazilian legal system with the Law No. 11.101/2005, in order to allow companies in situations of economic or financial crisis can be reorganized and remain in operation, avoiding the final settlement thereof. Art. 2, paragraph I, of Law No. 11.101/2005 excludes state-owned enterprises and joint stock companies in its scope. This device is unconstitutional because it confronts the forecast section II, paragraph 1 of Art. 173 of the Federal Constitution, which stipulates that public companies and joint stock companies that explore economic activity are subject to special legal regime of private companies, including as to business obligations. Thus, joint stock companies that explore economic activity in competition with the private sector can undergo systematic Corporate Recovery under Law No. 11.101/2005. To resolve the incompatibility between the systematics of Law No. 11.101/2005 and specificities of the society of mixed economy, there should be a specific law to address the issue / Mestre
Identifer | oai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000688864 |
Date | January 2011 |
Creators | Ferreira, Mariza Marques. |
Contributors | Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. |
Publisher | Franca : [s.n.], |
Source Sets | Universidade Estadual Paulista |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | text |
Format | 153 f. |
Relation | Sistema requerido: Adobe Acrobat Reader |
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