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O estado de exceção e a seleção de inimigos pelo sistema penal: uma abordagem crítica no Brasil contemporâneo

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Previous issue date: 2008 / The state of exception, in the sense proposed by Carl Schmitt, is the suspension of a law state due to a decision taken by a sovereign power, during a certain period of time, in the opposite direction of benjamin´s theory, which presents the state of exception as the indistinction between itself and the normality, picturing the indistinguishable space of anomic violence. Giorgio Agamben defines the state of exception as the very limit of the system, wich means, an area of topological indistinction between law and reality, where the law itself can dictate the exception when disregards the individual as provided with fundamental rights constitutionally assured. Considering the legal and political configuration of Brazil as a democratic state of law, this work examines the existence of typical criminal measures emerging from a state of exception in the fight against crime in Brazil. For that, it analyzes the Carandiru, Candelaria and Vigario Geral massacres, episodes tied to the concrete actions of agents who compose the criminal justice system in the country, highlighting the presence of an Agamben´s state of exception in contemporary Brazil. After these events, persist systematic violations to human dignity by the police, Judicial institutions and prison actors, which are linked to the consideration of certain individuals as internal enemies and, therefore, removing their identity as citizens, acting violently on their lives through neutralizing and combat techniques, which does not occur simply by the presence of a criminal justice system set outside the law, since the very criminal law, in some cases, provide for such treatment, as shown, among others, by the Law no 8. 072, 1990, the Law for Hideous Crimes and by the Law no 10. 792, 2003, which established the so called Differentiated Disciplinary Rules. Beyond the practical and regulatory fields, the selection and the combat of enemies by the criminal justice system also finds space in speeches that attempt to legitimize the state of exception, as wants the enemy’s criminal law speech proposed by Günther Jakobs. The state of exception, when expressed in the spheres of facts, laws and speeches, sets itself incompatible with the democratic constitutional state of law, mainly through the lens of a warranty model outlined by Luigi Ferrajoli. / O estado de exceção, no sentido proposto por Carl Schmitt é a suspensão da ordem legal mediante uma decisão do poder soberano, durante determinado lapso temporal, em sentido oposto ao benjaminiano, que aduz ser o estado de exceção a própria indistinção entre este e a normalidade, retratando o espaço indistinguível da violência anômica. Giorgio Agamben define o estado de exceção como a própria liminaridade do sistema, ou seja, uma zona topológica de indistinção entre norma e realidade, em que a própria norma pode ditar a exceção quando desconsidera o indivíduo como dotado de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Sopesando a configuração jurídico-política do Brasil como Estado democrático de direito, o presente trabalho analisa a existência de medidas penais típicas de um estado de exceção no âmbito do combate à criminalidade brasileira. Para isso, analisa-se o Massacre do Carandiru, a Chacina da Candelária e a Chacina de Vigário Geral, episódios vinculados à atuação concreta de agentes que compõem o sistema penal do país, evidenciando a presença do estado de exceção agambeniano no Brasil contemporâneo. Após esses acontecimentos, subsistiram violações sistemáticas à dignidade humana por atores policiais, judiciais e penitenciários, que estão vinculadas à consideração de determinados indivíduos como inimigos internos e, portanto, suprimindo sua qualidade de cidadãos, atuando violentamente sobre suas vidas mediante técnicas de combate e neutralização, o que não ocorre simplesmente pela atuação do sistema penal à margem da lei, uma vez que a própria legislação penal, em determinados casos, prevê esse tratamento, como evidenciado, dentre outros diplomas, pela Lei n° 8. 072, de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, bem como pela Lei n° 10. 792, de 2003, que estabeleceu o Regime Disciplinar Diferenciado. Além dos planos concreto e normativo, a seleção e o combate a inimigos pelo sistema penal também encontra espaço nos discursos de tentativa de legitimação desse de exceção, como o do Direito penal do inimigo de Günther Jakobs. O estado de exceção, quando manifestado nas esferas fática, legal e discursiva, configura-se incompatível com o Estado constitucional democrático de normas, principalmente sob o prisma do modelo garantista delineado por Luigi Ferrajoli.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/1768
Date January 2008
CreatorsMoraes, Ana Luisa Zago de
ContributorsBitencourt, Cezar Roberto
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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