Made available in DSpace on 2019-03-30T00:20:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2017-08-25 / The amendment to the Constitution N º 66 amended article 226, paragraph 6, of the Federal Constitution, eliminating prior periods of judicial separation or de facto, instituting direct divorce. There is intense doctrinal debate about whether or not judicial separation is maintained in the legal system, following the changes made by the Divorce Amendment. The present dissertation, based on the contributions of hermeneutics to the Law, analyzes the Amendment to the Constitution No. 66/2010", in conjunction with the whole legal system, in order to identify how the system of dissolution of marriage in Brazil is defined, if there is judicial separation. In order to do so, it begins with the investigation about the main contributions of the schools of hermeneutics to the interpretation of contemporary law, especially in the formation of techniques of literal, historical, teleological and systematic interpretation, for later application in the Divorce Amendment. The main aspects of the linguistic turn and its influence in the Law are shown, especially with respect to the formation of the new constitutional hermeneutics, neoconstitutionalism and Constitutional Civil Law, considering that they are the authors of these currents that defend the extinction of the judicial separation of the Brazilian system. In addition, the legislative process and the repercussion of passing the amendment under review, including in undergraduate textbooks, are explored in order to demonstrate the pertinence of the subject regarding the maintenance of rights, given the great part of the doctrine committed to extinguish the Judicial separation. The recent decision of the Superior Court of Justice is explored in a special appeal, which acknowledged the possibility of requesting the judicial separation action. Finally, the differences between the institutes of divorce and separation are explained. The interpretation techniques indicated above are applied in order to verify that the Amendment to the Constitution No. 66/2010 only abolished deadlines, instituting direct divorce, without excluding the judicial separation of the Brazilian legal system. The arguments of the doctrine about the extinction of the separation institute are analyzed and criticized, and it is concluded that their maintenance guarantees the freedom of choice and autonomy of the couple. The research methodology used in the study was the qualitative bibliographical review. Keywords: Dissolution of marriage; Hermeneutics; Divorce; Judicial separation; Law of Family. / A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, suprimindo prazos prévios de separação judicial ou de fato, instituindo o divórcio direto. Existe intenso debate doutrinário acerca da manutenção ou não da separação judicial no ordenamento jurídico, após as alterações realizadas pela Emenda do Divórcio. O presente trabalho dissertativo, a partir das contribuições da hermenêutica ao Direito, analisa a Emenda Constitucional nº 66/2010, em conjunto com todo o ordenamento jurídico, a fim de identificar como se define o sistema de dissolução do casamento no Brasil, se há ou não separação judicial. Para tanto, inicia-se com a investigação acerca das principais contribuições das escolas hermenêuticas para a interpretação do direito contemporâneo, notadamente na formação das técnicas de interpretação literal, histórica, teleológica e sistemática, para posterior aplicação na Emenda do Divórcio. Demonstram-se os principais aspectos da virada linguística e sua influência no Direito, notadamente com relação à formação da nova hermenêutica constitucional, do neoconstitucionalismo e do Direito Civil Constitucional, tendo em vista que são os autores destas correntes que defendem a extinção da separação judicial do sistema brasileiro. Além disso, explora-se o processo legislativo e a repercussão da aprovação da emenda em análise, inclusive em manuais de graduação, com vistas a demonstrar a pertinência do tema quanto à manutenção de direitos, haja vista a grande parcela da doutrina empenhada a extinguir a separação judicial. Explora-se a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, que reconheceu a possibilidade de pedido da ação de separação judicial. Por fim, explicam-se as diferenças entre os institutos do divórcio e da separação. Aplicam-se as técnicas de interpretação indicadas anteriormente, a fim de constatar que a Emenda Constitucional nº 66/2010 apenas suprimiu prazos, instituindo o divórcio direto, sem excluir a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Analisam-se e criticam-se argumentos da doutrina acerca da extinção do instituto da separação, e conclui-se que a sua manutenção garante a liberdade de escolha e a autonomia do casal. A metodologia de pesquisa utilizada no trabalho foi a revisão bibliográfica, de cunho qualitativo.
Palavras chaves: Dissolução do casamento; Hermenêutica; Divórcio; Separação Judicial; Direito de família.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/103467 |
Date | 25 August 2017 |
Creators | Oliveira Neto, José Weidson de |
Contributors | Pereira Júnior, Antonio Jorge, Silva, Regina Beatriz Tavares da, Caminha, Uinie, Pereira Júnior, Antonio Jorge |
Publisher | Universidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761 |
Page generated in 0.0025 seconds