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A teoria do fato gerador e o fato gerador presumido / The theory of generator fact and the presumed generator fact. (Inglês)

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Previous issue date: 2010-06-14 / There is no tax without law. There is no fact that generates tax obligation without law. The tax relationship between State and individual only has to be established at the time of occurrence of that generator fact, that particular situation, drawn to that tax. The exact notion about the generator fact sets the understanding of the moment the main tax obligation arises; the clarity of visualization of individuals regarded as subjects of the tax relationship etc. The generator fact marks, in time and space, the birth of the obligation to pay tax. The occurrence verification of the generator tax occurs through releases. The release declares the tax obligation, identifies the taxpayer, calculates the amount of tax due and formats the tax credit. The generator fact is the beginning. The release is the means. The credit, the end. The power to tax is limited by the several constitutional principles of tax, most of them, listed in Article 150 of the Federal Constitution in force. We address here the principles of legality and the capacity to pay taxes. About the presumed generator fact, art. 150, paragraph 7°/ CF, we conclude some discrepancy with the magnum values of the legal certainty, the no surprise and the ability contributory, to name a few. The Tax Law`s general rules are countered. The presumed generator fact is incompatible with the Theory of Fact Generator.
Keywords: Generator fact. Constitution. Principles. / Não há fato que gere obrigação tributária sem lei. A relação jurídica tributária entre Estado e indivíduo só há de ser instaurado no momento da ocorrência daquele fato gerador, daquela situação específica, desenhado àquele tributo. A exata noção do fato gerador fixa o entendimento do momento em que nasce a obrigação tributária principal; a clareza de visualização dos indivíduos tidos como sujeitos da relação tributária etc. O fato gerador marca, no tempo e no espaço, o nascimento da obrigação de pagar tributo. A verificação da ocorrência do fato gerador se dá pelo lançamento. O lançamento declara a obrigação tributária, identifica o sujeito passivo, calcula o montante do tributo devido e dá forma ao crédito tributário. O fato gerador é o início. O lançamento é o meio. O crédito, o fim. O poder de tributar é limitado através dos diversos princípios constitucionais tributários, a maioria deles, elencados no artigo 150 da Constituição Federal vigente. Abordamos, aqui, os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Quanto ao fato gerador presumido, art. 150, parágrafo 7°/CF, concluímos certo descompasso com os valores magnos da segurança jurídica, da não surpresa e da capacidade contributiva, para citar alguns. As regras gerais de Direito Tributário são contrariadas. A idéia de fato gerador presumido é incompatível com a Teoria do Fato Gerador.
Palavras-chave: Fato Gerador. Constituição. Princípios.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/84504
Date14 June 2010
CreatorsCabral, Ana Rita Nascimento
ContributorsMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e, Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e, Feitosa, Gustavo Raposo Pereira, Machado Segundo, Hugo de Brito
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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