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Do desacordo à respota correta : três ensaios sobre a crítica interpretativista de Dworkin ao positivismo jurídico

Estudamos dois argumentos de Ronald Dworkin contra a tese de que o direito é exclusivamente determinado por fatos sociais. De acordo com o primeiro, positivistas devem concluir que, se dois advogados estiverem usando diferentes critérios factuais para decidir se uma proposição de direito é verdadeira ou falsa, então cada um quer dizer algo distinto do que diz o outro quando afirma o que é o direito – i.e., não há desacordo genuíno entre os dois, pois estão falando de coisas diferentes. O segundo ataca uma visão reducionista da relação entre a tese das fontes e a tese da indeterminação do direito: se uma proposição jurídica x é verdadeira num sistema jurídico se, e somente se, corresponde a uma ‘fonte’, e se isso também vale para a negação de x, então é simples demonstrar que a ausência de uma fonte para x equivale a uma fonte para não-x - logo, o sistema é ou completo, ou inconsistente. As duas conclusões seriam inaceitáveis; portanto, o positivismo deveria ser abandonado em favor de uma concepção interpretativista do direito. Uma possível escapatória a esses argumentos é admitir uma separação o direito propriamente dito – um sistema de normas, para o qual as teses das fontes e da indeterminação são necessariamente verdadeiras – e o raciocínio jurídico, o qual é compatível com desacordos teóricos e a busca da resposta moralmente correta. Contudo, para Dworkin, o debate sobre o conceito de direito então se torna irrelevante (pois sua função era prática: investigar como os juízes devem decidir) e circular, já que os discordantes já assumem, ab ovo, uma certa relação entre direito e moral. Ao final, a disputa precisa ser decidida em função de qual a melhor filosofia prática. / We’ll study two arguments against the thesis that law is exclusively determined by social facts. According to the first, positivists must conclude that, if two lawyers use different factual criteria to decide if a legal proposition is true or false, then each means something distinct from the other when he says what is the law – i.e., there’s no genuine disagreement between them both, because they’re talking past each other. The second one attacks a reductionist view of the relationship between the source thesis and the indetermination thesis: if a legal proposition x is true in a legal system if, and only if, it corresponds to a source, and if it applies to x’s denial also, then it’s simple to show that the absence of a source for x is equivalent to a source for non-x – so, the system is either complete or inconsistent. The conclusion of both arguments is inacceptable; therefor, positivism must be abandoned in favor of an interpretive conception of law. One possible way out to these arguments is to admit a separation between law as properly understood – a system of norms, to which source and indetermination theses are necessarily true – and legal reasoning, which is compatible with theoretical disagreements and the search for a moral right answer. However, for Dworkin, the debate over the concept of law then becomes irrelevant (since its function was practical: to inquire over how judges should decide) and circular, since the debaters assume, ab ovo, some relationship between law and morality. In the end, the dispute has to be decided according with the best practical philosophy.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume.ufrgs.br:10183/131724
Date January 2015
CreatorsPeres, Ramiro de Ávila
ContributorsStorck, Alfredo Carlos
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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