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Previous issue date: 2005 / Esta dissertação pretende apresentar a idéia de que a filosofia do direito não
precisa manter a noção de racionalidade como critério de correção e previsibilidade das
decisões jurídicas. A superação das idéias de racionalidade ligadas à visão essencialista da
norma e dos fatos jurídicos, parece levar a uma espécie de relativismo, que, em direito, se
identifica com a idéia de arbitrariedade na tomada de decisões. Apresenta-se a tentativa
habermasiana de uma racionalidade procedimental, baseada na obediência a regras
transcendentes, como uma postura a ser superada por uma filosofia pragmatista do direito. A
idéia central é a de que os processos de decisão em direito são ambientes lingüísticos regrados
e, ao mesmo tempo, contingentes. Assim, a idéia de uma racionalidade procedimental não
contextual é, não só filosoficamente frágil, mas também de pouca utilidade, dada a
constatação da contingência e da existência de vários tipos de processos decisórios, cada um
servindo a seus propósitos específicos. A postura pragmatista, ligada às idéias
wittgensteinianas é, destarte, a mais propícia ao estudo do direito de uma sociedade complexa
como a brasileira
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4175 |
Date | January 2005 |
Creators | CATÃO, Adrualdo de Lima |
Contributors | ADEODATO, João Maurício Leitão |
Publisher | Universidade Federal de Pernambuco |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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