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A análise do aspecto jurídico e temporal do homicídio passional

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Previous issue date: 2011-11-22 / The homicide is one of the most horrific crimes that a man can commit, since that it is the elimination of a being of it s own kind, but particularly in this work, were addressed the driving factors of what is called passionate murder , that which is practiced by the criminal under extreme emotional influence, that can be, love, hate, anger or fear. Feelings that cannot be ignored during the verification process of the crime and the imposition of criminal liability.
The forensic psychiatric explains that the emotions felt by the criminal at the moment of the crime can the considered so severe, to the pint of exclusion of the guilt of the agent, not allowing him the perception of the criminal act, It s not the case of the passionate murder provided under the article 121 § 1º last part of the Criminal Code, in this case, the criminal acts with the domain of violent emotion, after unjust provocation by the victim . Such emotional state is so engaging that prevails all the rational feeling of the agent, and under this circumstance so psychologically dominating, that it becomes essentially difficult to impose a predefined time lapse , between the victim attitude and the criminal reaction, at the crime moment / O crime de homicídio é um dos atos criminosos mais horrendos que o homem pode cometer, já que é a eliminação de um ser da sua própria espécie, mas particularmente neste trabalho, foram abordados os fatores impulsionadores do chamado homicídio Passional , aquele que é praticado pelo criminoso sob uma extrema influência emocional, seja, amor, ódio, raiva ou medo; sentimentos que não podem ser ignorados durante o processo de verificação do delito e na imposição da responsabilidade penal.
A psiquiatria forense explica que as emoções sentidas pelo criminoso no momento do crime podem ser consideradas tão graves, ao ponto de excluir a culpabilidade do agente, não permitindo a ele a percepção do ato criminoso; não é o caso do homicida Passional previsto no artigo 121 § 1º última parte do Código penal; nesse caso, o criminoso age com o domínio da violenta emoção, após injusta provocação da vítima . Tal estado emocional é tão envolvente que prevalece a todo sentimento racional do agente; e diante desta circunstância tão dominadora psicologicamente, que se torna essencialmente difícil impor um lapso temporal pré definido, entre a atitude da vítima e a reação do criminoso, no momento do crime

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5750
Date22 November 2011
CreatorsValles, Jacqueline do Prado
ContributorsMello, Dirceu de
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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