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Subsídios para a gestão dos planos de aplicação de vinhaça (PAV): um estudo de caso da região de Piracicaba

Submitted by Cristiane Shirayama (cristiane.shirayama@fgv.br) on 2011-05-31T15:43:52Z
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Previous issue date: 2010-11-19 / Concomitant with the production of ethanol from the fermentation of different raw materials (sugar cane, sugar beet, corn, wheat, potatoes, cassava) the vinasse is produced. The vinasse from sugar cane is generated in the average proportion of 12 liters for every liter of ethanol. Brazil is the world's largest producer of sugarcane (570 million tons in 2009). It has produced 27 billion liters of ethanol per year, in the 2009/2010 cycle, primarily for fuel purposes, and therefore the amount of vinasse produced is around 320 billion liters per year. Among the possible usages of vinasse, such as concentration, chemical and biological treatment or production of biomass, the most common form of its disposition is soil application. However, its application in soil can not be excessive or indiscriminate, failing to endanger the environment and profitability of agricultural and industrial sugarcane plantation. The need for control measures on the application of vinasse on the soil in the State of Sao Paulo, which concentrates 60% of the production of ethanol produced in Brazil, led to the drafting of the Technical Regulation P4.231 in 2005. The establishment of the effective items of this regulation is one of the inspector agent’s actions, in the monitoring of the conception and destination of the vinasse by the ethanol-producing undertakers. Items 5.7.1 and 5.7.2 in this regulation make mandatory the referral to CETESB (Environmental Company of São Paulo), for purposes of monitoring and surveillance, until April 02 of each year, the Vinasse Application Plan (VAP). In order to provide better understanding of the Regulation P4.231 and contribute to the optimization of its applicability and to improve and understanding the practical reality of vinasse application there were analyzed VAPs filed in the Environmental Agency of Piracicaba by carrying out licenses issued, licensing procedures and inspections. It is possible to conclude that the Regulation P4.231 represents a breakthrough in managing the use of vinasse in São Paulo, by the disciplinary provision of vinasse on the soil, making it mandatory: demarcation of protected areas and population centers, soil and vinasse characterization and vinasse full doses to be applied, studies of geology and hydrogeology sites, monitoring of groundwater, waterproofing of tanks and pipelines. It establishes criteria to be obeyed by law, and all pipes are good practices to protect environment, which result in greater agricultural and industrial profitability. The Regulation P4.231 is well designed, complex and extensive, making it difficult to implement. To facilitate its applicability, it is suggested to establish a schedule of priorities: waterproofing of tanks and pipes, drains control with optimized operation and good characterization of what is being applied, pure or mixed vinasse with wastewater. Among the eight companies in this study, only 4 (the biggest ones) are filing the VAPs regularly since 2005. The information presented was incomplete and in some cases, insufficient. Even with gaps, all data provided from the beginning of the mandatory VAP was helpful to outline the profile of ethanol activity in this studied region. / Concomitantemente à produção de etanol, a partir da fermentação de diferentes matérias-primas (cana-de-açúcar, beterraba, milho, trigo, batata, mandioca), produz-se a vinhaça. A vinhaça da cana-de-açúcar é gerada na proporção média de 12 litros para cada litro de etanol. O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar (570 milhões de toneladas, em 2009) com a produção de 27 bilhões de litros/ano de etanol, no ciclo 2009/2010, basicamente para fins carburantes, e, portanto, a quantidade de vinhaça produzida é da ordem de 320 bilhões de litros/ano. Dentre as possíveis soluções para a destinação da vinhaça, tais como: concentração, tratamento químico e biológico ou produção de biomassa, é sua aplicação no solo a forma mais usual de disposição. No entanto, sua aplicação no solo não pode ser excessiva nem indiscriminada, sob pena de comprometer o ambiente e a rentabilidade agrícola e industrial da unidade sucroalcooleira. A necessidade de medidas de controle sobre a aplicação de vinhaça no solo do Estado de São Paulo, que concentra a produção de 60% do etanol produzido no Brasil, levou à elaboração da Norma Técnica P4.231, em 2005. A constatação do cumprimento dos itens desta Norma é uma das ações do agente fiscalizador, no monitoramento da geração e destinação da vinhaça pelos empreendimentos produtores de etanol. Os itens 5.7.1 e 5.7.2, desta Norma, tornam obrigatório o encaminhamento à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para fins de acompanhamento e fiscalização, até o dia 02 de abril de cada ano, o PAV (Plano de Aplicação de Vinhaça). Com o intuito de proporcionar melhor entendimento da Norma P4.231, contribuir para otimização de sua aplicabilidade e melhoria e perceber a realidade prática da aplicação da vinhaça, foram analisados PAVs protocolados na Agência Ambiental de Piracicaba, licenças concedidas, processos de licenciamento e realizadas vistorias a campo. Conclui-se que a Norma P4.231 representa um avanço no gerenciamento do uso da vinhaça no Estado de São Paulo, por disciplinar a disposição de vinhaça no solo, tornando obrigatórios: demarcações de áreas protegidas e núcleos populacionais, caracterização de solo e da vinhaça, doses máximas a serem aplicadas, estudos da geologia e hidrogeologia locais, monitoramento das águas subterrâneas, impermeabilização de tanques e dutos. Estabelece critérios a serem obedecidos por lei, e todos são condutas de boas práticas de proteção ao meio, que repercutem em maior rentabilidade agrícola e industrial. A Norma P4.231 é bem elaborada, complexa e extensa, o que a torna de difícil execução. Para facilitar sua aplicabilidade, sugere-se o estabelecimento de um cronograma de prioridades: impermeabilização dos tanques e dutos, drenos testemunha com funcionamento otimizado e boa caracterização do que está sendo aplicado, se vinhaça pura ou se misturada a águas residuárias. Das oito empresas deste estudo, apenas quatro (as maiores) vêm protocolando os PAVs com regularidade, desde 2005. As informações apresentadas foram incompletas e, em alguns casos, precárias. Mesmo com lacunas, os dados fornecidos, desde o início da obrigatoriedade do PAV, foram de utilidade para esboçar o perfil da atividade sucroalcooleira na região estudada.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/8278
Date19 November 2010
CreatorsDiniz, Kátia Maria
ContributorsAmaral, Weber Antonio Neves do, Rei, Fernando Cardozo Fernandes, Escolas::EESP, Christoffoleti, Pedro Jacob
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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