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Aspectos pontuais das imunidades tributárias dos templos de qualquer culto

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Previous issue date: 2018-02-27 / The questions surrounding the analysis of the tax immunity of religious services and products are accompanied by religious freedom, based on Brazilian constitutionalism. Tax immunity in the history of the country's tax system has been present since the first constitution of 1824 which made the Emperor immune from taxation, and this fact expressly reached his family. Even with the separation of the State and Religion, occurred in the Proclamation of the Republic on November 15, 1889, there is no action to purge the religious spirit of the Brazilian people, the nation becomes secular, that is, it conciliates The plurality of belief in its territory. Tax immunity is backed by the Constitution of the Republic of 1988, and neither can a constitutional amendment be repealed, since it outlines principles and fundamental guarantees. This means that political people are incompetent to legislate on tax immunities, and in doing so, they will be under penalty of irreversible unconstitutionality. Temple of any cult, has the right to tax immunity, provided that it observes that the patrimony, the income and the services are being destined in consonance with the essential purposes. / Os questionamentos que envolvem o tema sobre análise da imunidade tributária dos Serviços e produtos religiosos vêm acompanhados da liberdade religiosa, assentado no constitucionalismo brasileiro. A imunidade tributária na história do sistema fiscal pátrio está presente desde a primeira constituição de 1824 que tornava imune de tributos o Imperador, e tal fato, de forma expressa alcançava sua família. Mesmo com a separação do Estado e da Religião, ocorrida na Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, não há uma ação de expurgar do espírito social do povo brasileiro o elemento religioso, a nação torna-se laica, ou seja, se concilia a pluralidade de crença em seu território. A imunidade tributária se encontra lastreada na Constituição da República de 1988, e nem por meio de emenda constitucional poderá ser revogada, pois perfila entre os princípios e garantias fundamentais. Isso significa, que as pessoas políticas são incompetentes para legislarem acerca das imunidades tributárias, e isso acontecendo, estarão sob pena de irremissível inconstitucionalidade. Templo de qualquer culto, tem o direito a imunidade tributária, desde que observe que o patrimônio, a renda e os serviços estão sendo destinados em consonância com as finalidades essenciais.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/3476
Date27 February 2018
CreatorsSilva, José Romeu da
ContributorsJardim, Eduardo Marcial Ferreira, Gomes, Davi Charles, Lattanzi, Sérgio Igor
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, Brasil, Faculdade de Direito (FDIR)
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/, info:eu-repo/semantics/openAccess

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