Return to search

Animais n?o humanos: a constru??o da titularidade jur?dica como novos sujeitos de direito

Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
RenataDOF_DISSERT.pdf: 868746 bytes, checksum: 067689295a5629c5bc7d8c741575c19e (MD5)
Previous issue date: 2013-04-12 / This work has the main goal on the recognition of the inherent value of nonhuman animals, under the constitutional framework. It is presented the main philosophical formulations of the current pattern of behavior that rules the relationship between man and animals: first those that have excluded animals from moral consideration and then the thinkers which do have included, in some way, in order to elucidate the origin of the anthropocentric thought over the natural world. In this way, the analysis these thinkers that have included animals in moral consideration will contribute to a paradigm change from the anthropocentric view, initiating legal debates. It will be made a simplified analysis of different philosophical and legal points of view that have been demonstrating the posture in which the human beings have been dealing with the environment, with the replacement of the anthropocentric thinking for the biocentric view, in which life becomes the center of existence. Life is life, no matter whether it is human or not, has a value in itself, and must be protected and respected by the legal system. Then, it will be analized the constitutionalization of the nonhuman animal dignity in comparative law; the infraconstitutional legislation which concerning the intrinsic value of all life forms and, finally, the 1988 Constitution. It will be advocated for non-human animals the condition of subjects, presenting some cases that the Habeas Corpus was used in animal defense. In this new Brazilian Habeas Corpus theory of for apes the argument of genetic proximity was used in order to overcome the literal meaning of natural person to achieve hominids in order to assure the fundamental right of physical freedom. It is realized that the fact that the great apes being recognized as a person does not preclude the possibility of other living beings be recognized as subjects of law. In this way, animals can be considered non-human subjects of law, according to the theory of depersonalized entities and may enjoy a legal category that allows a respect for existential minimum, and can hold constitutional fundamental rights / O presente trabalho aborda o reconhecimento do valor inerente aos animais n?o humanos, sob o marco jur?dico-constitucional. Apresenta as principais formula??es filos?ficas do padr?o de comportamento atual que rege a rela??o do homem com os animais: as que excluem os animais da esfera de considera??o moral e, em seguida, os pensadores que incluem, de alguma forma, com a finalidade de esclarecer a origem do pensamento antropoc?ntrico lan?ado sobre o mundo natural. Dessa forma, a an?lise dos pensadores que inclu?ram os animais na esfera de considera??o moral contribuir? para a mudan?a paradigm?tica da vis?o antropoc?ntrica, iniciando os debates jur?dicos. Buscou-se uma an?lise simplificada das v?rias correntes filos?ficas e jur?dicas que demonstram a postura com que o ser humano vem lidando com o meio ambiente; com a substitui??o do pensamento antropoc?ntrico pela vis?o bioc?ntrica, na qual a vida passa a ser o centro da exist?ncia. Vida ? vida, n?o interessando se ? humana ou n?o, possui um valor em si mesma, e deve ser tutelada e respeitada pela ordem jur?dica. Em seguida, a constitucionaliza??o da dignidade do animal n?o humano no direito comparado; as normas infraconstitucionais que abordam a tem?tica do valor intr?nseco de todas as formas de vida e, por ?ltimo, a Constitui??o de 1988. Prop?em em favor dos n?o humanos a condi??o de sujeitos de direitos, apresentando alguns casos pr?ticos com a utiliza??o do rem?dio constitucional do Habeas Corpus na defesa animal. Nessa nova teoria brasileira do Habeas Corpus para os grandes primatas, o argumento da proximidade gen?tica, foi utilizado com o intuito de ultrapassar o sentido literal de pessoa natural, para alcan?ar os homin?deos, a fim de lhes assegurar o direito fundamental da liberdade corporal. Constata que o fato de os grandes primatas serem reconhecidos como pessoa n?o impede que outros seres vivos possam ser reconhecidos como sujeitos de direito. Sob esse ?ngulo, os animais podem ser considerados sujeitos de direito n?o humanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes despersonalizados, podendo usufruir de uma categoria jur?dica que possibilite um respeito m?nimo existencial, podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais no ?mbito constitucional

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufrn.br:123456789/13966
Date12 April 2013
CreatorsFreitas, Renata Duarte de Oliveira
ContributorsCPF:10895892472, http://lattes.cnpq.br/6194103316666608, Gordilho, Heron Jos? de Santana, CPF:23698861534, http://lattes.cnpq.br/9247033382457379, Guimar?es, Patr?cia Borba Vilar, CPF:54951661415, http://lattes.cnpq.br/3134219236556237, Silva, Maria dos Rem?dios Fontes
PublisherUniversidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, UFRN, BR, Constitui??o e Garantias de Direitos
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFRN, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instacron:UFRN
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0022 seconds