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Os limites da interpretação jurídica

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Previous issue date: 2003 / As tradicionais regras de interpretação da hermenêutica clássica,
baseadas no raciocínio silogístico, têm revelado, na contemporaneidade, sua
insuficiência teórica, para lidar com aquilo a que a jurisdição se propõe, na
concretização do Direito: segurança, certeza, a proibição do non liquet e a não
arbitrariedade das decisões judiciais. Ela encontra alguns óbices, a exemplo da
textura aberta da linguagem, que gera uma zona de incerteza no Direito, o poder
criativo do juiz na apreciação do caso concreto. Acresce a isso, o poder, cada vez
mais amplo que o juiz vem logrando, na jurisdição moderna, traduzido pela margem
de livre apreciação. Entretanto, não há metodologia em que a interpretação surja
como uniforme e, assim, tecnicamente, correta. Daí a importância do diálogo da
hermenêutica jurídica com a filosofia e com as teorias da argumentação. Com a
primeira, aprende-se a compreender os meandros que envolvem a compreensão e a
interpretação. Nesse sentido, são fundamentais as contribuições de Heidegger e
Gadamer ao verificarem que o ato de interpretar compreende um juízo prévio ou
uma pré-compreensão, iniciando-se a interpretação, a partir de um dado, de valores
circundantes, formando o círculo hermenêutico. A partir de Paul Ricoeur,
compreende-se a dialética do evento da fala e da significação. Por sua vez, os
teóricos da argumentação jurídica, a exemplo de Theodor Viehweg e Chaïm
Perelman, demonstraram que o Direito exige recursos técnicos e argumentativos, os
quais vão permear a ação do juiz na ponderação dos argumentos, racionalmente
orientados, para uma decisão razoável. Assim, o controle dessas decisões
jurisdicionais, que evita o arbítrio do juiz, é verificado pelos argumentos que este
explicita na fundamentação da sentença. Cabe à Dogmática jurídica fornecer tais
dados, os quais o aplicador do Direito deve tomar parâmetro. Isso caracteriza a
inegabilidade dos pontos de partida. É nesse sentido que se diz que a interpretação
jurídica possui umbrais. Ela comporta a antítese liberdade versus limite

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4819
Date January 2003
CreatorsSANTOS, Raildes Pereira
ContributorsSALDANHA, Nelson Nogueira
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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