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O duplo grau de jurisdição e a efetividade do processo

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Previous issue date: 2008 / This research aims to debate the institute of superior jurisdiction in the sense to establish how it is being understood and manipulated, in the civil process, before the appeal reforms that aim the materialization of an effective procedural system. To do so, it will be developed a research considering the institute itself, comparing the benefits and damages that come from its observance, and defining a comprehension of it, that can be able to harmonize with the desired procedural effectiveness. Using the systematic interpretation, it will be demonstrated, through a set of rules, that the superior jurisdiction is consolidated in a directive resulting from the constitutional thought, resulting from this one the necessity of compliance with that one. Such a respect, however, does not stop the superior jurisdiction, once part of the procedural system, to be understood as an instrument of effectiveness, even when diminished, except when it is eliminated from the system. In the end, it will be verified, through punctual analyses related to reforms in the appealing area, if the spirit of these combines with a superior jurisdiction able to confer procedural effectiveness. / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdição no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretização de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benefícios e prejuízos advindos de sua observância, e assentando-se uma compreensão do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por intermédio de interpretação sistemática, procurar-se-á demonstrar, por força de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdição consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito àquele. Tal respeito, contudo, não impede seja o duplo grau de jurisdição, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em análises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o espírito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdição apto a conferir efetividade processual.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2519
Date January 2008
CreatorsGatto, Joaquim Henrique
ContributorsTesheiner, José Maria Rosa
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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