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Previous issue date: 2018-06-08 / No paradigma do Estado Democrático Constitucional, a jurisdição constitucional ganha foros de importância ao promover a democracia coparticipativa, com a defesa intransigente dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal e na garantia dos interesses de minorias, por vezes sobrepujadas por maiorias conjecturais. O controle de constitucionalidade torna-se mecanismo inafastável para a prossecução dos fins estatais quando os mandatários do Poder, pertencente ao povo, se desvencilham da promoção do bem comum. Nessa seara, a verificação de fatos e prognoses jurídico-legislativos é mais um mecanismo à disposição da Corte Constitucional para perquirir a validade do produto legislado e inquiná-lo de inconstitucional caso viole preceitos superiores. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legiferante, dados suficientes para a elaboração desses atos normativos ou se podia prever as consequências de sua execução. Um processo legislativo que não observa direitos e garantias fundamentais, a par de violar o pacto social, macula as normas jurídicas construídas a partir dos enunciados prescritivos advindos de sua enunciação. No bojo do giro linguístico e sob a influência da filosofia da linguagem no Direito, alguns dogmas devem ser superados, sob pena de esvaziamento das promessas constitucionais. O processo constitucional, nesse contexto, abre-se aos fatos e às técnicas de recrudescimento da participação popular, com interpretação constitucional auxiliada por uma sociedade aberta de intérpretes, a fim de que sejam alcançadas respostas constitucionalmente adequadas, em decisões racionais e fundamentadas, por meio de contraditório substantivo, prévio e efetivo. À míngua de uma legislação específica, a conformação das Leis ns. 9.868/99 e 9.882/99 a esse cenário e a adoção de mecanismos trazidos no Código de Processo Civil de 2015 é medida inafastável. A revisão bibliográfico-doutrinária e a análise de decisões tomadas pela Corte Constitucional proporcionam o instrumental necessário para a sistematização do estudo, o apontamento de incongruências e a superação de velhas práticas.
Palavras-chave: Processo constitucional. Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito e fatos.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufes.br:10/10413 |
Date | 08 June 2018 |
Creators | TORRES, J. G. G. |
Contributors | HERANI, R. G., MOUSSALLEM, T. M., JEVEAUX, G. C. |
Publisher | Universidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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