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Da lavagem de dinheiro como crime de perigo

Resumo: A sociedade globalizada impõe ao direito penal a função de evitar riscos econômicos e ambientais de grande magnitude por meio da tipificação de crimes de perigo abstrato. Mesmo nesse contexto, a pena criminal só é legítima quando visa à proteção de bens jurídicos individuais ou coletivos para a manutenção da livre convivência em sociedade. A lavagem de dinheiro configura típica construção legislativa da globalização, pois responde à lógica da internacionalização das normas repressoras, ostenta caráter transnacional, é praticada por autores de difícil identificação e configura um crime de perigo por acumulação que agride um bem jurídico de pouca concretude. Duas conseqüências principais advêm da assunção da lavagem de dinheiro como um delito socioeconômico de perigo por acumulação: a punição do autor do crime antecedente pelo crime consequente, em concurso de delitos, e a ausência de tipicidade de pequenos e isolados atos de ocultação de bens. Palavras-chave: Bem jurídico. Funcionalismo teleológico. Crimes de perigo. Delitos de acumulação. Lavagem de dinheiro. Criminalidade transnacional. Direito penal econômico.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.c3sl.ufpr.br:1884/32225
Date30 September 2013
CreatorsLaufer, Christian
ContributorsRamos, João Gualberto Garcez, 1963-, Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPR, instname:Universidade Federal do Paraná, instacron:UFPR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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