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A imunidade tributária dos templos como instrumento de proteção da liberdade religiosa: reflexões acerca do seu conteúdo e extensão

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Previous issue date: 2015 / The purpose of the present work is to investigate the content and the extent of the tax immunity of temples of any cult, once the article 150, VI, “b” of the Federal Constitution, provides no definition of what is to be understood as a temple or what it is meant by a cult, at the same time that its paragraph 4º establishes that the immunity in question includes only the patrimony, the rent and the services related to essential purposes of the mentioned entities. The study begins with the search for the juridical nature of the tax immunity, and after presenting various theories related to the theme, it proposes the following concept: tax immunities are juridical rules exhaustively provided in the Constitution which operate at the level of the own definition of tributary competency, since they delimit it negatively, by establishing situations, persons and goods which are out of reach of taxation, with the purpose of preserving fundamental rights enshrined in the Constitutional itself. Thus, the tax immunities grant to the immune people the subjective public right to demand from the State a duty of abstention, which means that no taxation of any kind may be imposed upon them. Given that such immunity has as its basis the protection of the right to religious freedom, special attention is given to the historical evolution of this right, up to its recognition as a fundamental right. Concerning the interpretation of the tax immunities of the temples, three major concepts are emphasized: temple-thing, temple-activity, temple-entity. The last concept is the one in most accordance with the latest judgments of the Brazilian Supreme Court, according to which the destination of the recourses is what is important, not their sources, meaning that if the destination of the resources apply to the essential purposes of the religious entities they should be immune. This work disagrees with abovementioned interpretation and supports a systematic interpretation of the Constitution which takes into consideration the principle of free competition and the laicism of the Brazilian State as well, in such a way that when a conflict of rights arises, the technique of ponderation must be applied, which consists in conferring weight to the specific situations presented in the concrete case, in order to obtain the solution that will cause less restrictions to the fundamental rights in collision. / O presente estudo busca investigar o conteúdo e a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b” da Constituição Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional não define o que seja templo, nem tampouco o que seja culto, além de ter disposto, no seu § 4º, que a imunidade em questão abrange somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas. Inicia-se, assim, a investigação pela pesquisa da natureza jurídica da imunidade tributária e, após a apresentação de diversas teorias relativas ao tema, propõe-se o seguinte conceito: as imunidades tributárias são regras jurídicas taxativamente previstas na Constituição que operam no plano da definição da própria competência tributária, uma vez que a delimitam negativamente ao estabelecer situações, pessoas e bens que se encontram fora do alcance da tributação, com a finalidade de preservar direitos fundamentais consagrados no próprio texto constitucional, gerando, assim, em favor das pessoas imunes, o direito subjetivo público de exigir que o Estado não lhes imponha qualquer gravame fiscal. Tendo em vista que a imunidade tributária dos templos tem por fundamento a proteção do direito à liberdade religiosa, dedica-se especial atenção à evolução histórica desse direito até o seu reconhecimento como direito fundamental. Em relação à interpretação de tal imunidade, destacam-se três grandes concepções, quais sejam: templo-coisa, templo-atividade, templo-entidade. Essa última concepção se encontra de acordo com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, que entende ser importante para a outorga da imunidade a destinação dos recursos e não a origem, de forma que se os recursos forem aplicados nas finalidades essenciais das entidades religiosas, deverão ser imunes. Discorda-se dessa interpretação e sustenta-se uma interpretação sistemática da Constituição que leve em consideração o princípio da livre concorrência, bem como a laicidade do Estado brasileiro, de modo que, nos casos concretos, quando houver colisão de direitos, propõe-se a solução através da técnica da ponderação que consiste em atribuições de pesos na situação específica, de maneira que a solução deva ser a que cause menos restrição aos direitos fundamentais em colisão.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/7667
Date January 2015
CreatorsBohn, Ana Cecília Elvas
ContributorsSilveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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