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Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental

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Previous issue date: 2011-03-01 / É competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios preservar o meio ambiente e controlar a poluição em todas as suas formas. Isso significa que todas as pessoas políticas deverão praticar atos materiais visando a preservação ambiental e a regulação da poluição. Certamente o instrumento que mais concretiza essa atribuição constitucional atribuída aos entes políticos é o licenciamento ambiental, consectário do poder de polícia ambiental, pois todas as atividades aptas a gerar degradação ambiental deverão ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Entretanto, é muito comum que haja conflitos entre os órgãos ambientais de diferentes esferas para a definição da competência para licenciar, o que atrasa o desenvolvimento das atividades econômicas e vulnera o pacto federativo brasileiro, pois gera enorme insegurança jurídica. A legislação ambiental prevê o critério da extensão do dano e o critério a dominialidade do bem afetável como parâmetros de definição da competência para licenciar, mas não diz expressamente qual o critério preponderante. Tendo em vista que as competências ambientais comuns entre todas as esferas de governo devem ser reguladas por lei complementar até o momento não promulgada, inserindo-se o licenciamento ambiental nessa seara, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 12/2003. De última hora, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda substitutiva global 01/2009, no dia 16.12.2009, aguardando votação no Senado da República em 2011. Esse projeto visa a regulamentar as competências ambientais comuns e que traz um tratamento pormenorizado das competências licenciatórias dos entes políticos. / It is common responsibility between the federal, state, Federal District and municipalities to preserve the environment and control pollution in all its forms. This means that everyone must pursue political acts aimed at environmental preservation materials and the regulation of pollution. Certainly the instrument that implements the constitutional powers allocated to political entities is the environmental licensing of power consectário environmental police force, for all activities able to generate environmental degradation should first be licensed by the competent environmental agency. However, it is very common for conflicts among the different spheres of environmental agencies to define the responsibility for licensing, which delays the development of economic and violates the Brazilian federative pact, because it generates enormous legal uncertainty. Environmental legislation provides for the criterion of the extent of damage and the dominion of the criterion as well afetável parameters defining the powers to license, but does not expressly say that the overriding criterion. Considering that the common environmental responsibilities among all levels of government must be regulated by complementary law not yet enacted, by inserting the environmental licensing in this field, it debated by Congress the bill supplementary 12/2003. Last minute, was approved in the House Amendment to substitute global 01/2009, on 16.12.2009, awaiting vote in the Senate of the Republic in 2011. This project aims to regulate the powers shared environmental and that brings a detailed treatment of the licensing responsibilities of political entities.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:magneto.ucsal.br:123456730/341
Date01 March 2011
CreatorsAmado, Frederico Augusto Di Trindade
ContributorsPortella, André Alves, Baltrusis, Nelson, Cunha Júnior, Dirley da
PublisherUniversidade Catolica de Salvador, Planejamento Ambiental, UCSAL, Brasil, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UCSAL, instname:UCSAL, instacron:UCSAL
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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