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ACESSO RACIONAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PELA VIA JUDICIAL.

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Previous issue date: 2013-04-26 / Este trabalho analisa a recente judicialização do direito à saúde no Brasil, fruto da
edição da Constituição Federal de 1988 e da sensibilidade dos operadores do
direito ao tema, em especial a partir de meados da década de 1990. A questão é
essencialmente dramática por envolver a intervenção judicial em políticas públicas
e tensão dialética entre a reserva do possível e o mínimo existencial, como
supostas cláusulas impeditivas da atuação do Poder Judiciário nesta seara. A
ideia central da dissertação é que o direito à saúde no Brasil deve ser garantido da
forma mais ampla possível, sem amarras de natureza hermenêutica ou de
prevalência da reserva do possível sobre o mínimo existencial, já que se trata de
uma extensão direta do direito à vida. Por outro lado, o grande número de ações
judiciais que discutem o assunto, crescente ano a ano, exige que essa
judicialização se dê em parâmetros racionais, sem que o direito à saúde
constitucionalmente previsto se torne um direito a toda e qualquer prestação
material pleiteada, prestigiando-se a medicina baseada em evidências como limite
adotado pelo legislador. Neste ponto, é realizado estudo histórico da jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando a
evolução do entendimento das Cortes em três fases bem delimitadas: uma fase
inicial, na década de 1990, em que o direito à saúde no Brasil era encarado como
mera norma constitucional programática e, portanto, passível de eficácia ao talante
do administrador público; uma segunda fase, até meados da década de 2000, em
que o direito à saúde passou a ser entendido como quase absoluto, bastando o
pleito do interessado e a invocação do art. 196 da Constituição Federal, com o
mote da saúde como direito de todos e dever do Estado ; uma terceira fase, em
que se buscou o equilíbrio, admitindo-se que alguns pedidos formulados ao Poder
Judiciário não mereciam acolhimento em nome da racionalidade e da própria
preservação do sistema. Assim, o trabalho propõe alguns marcos para a prática
judiciária no direito à saúde, considerando a recente legislação editada sobre o
assunto em especial a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 concluindo pela
aplicabilidade de todas as normas e alguns critérios hermenêuticos para situações
especiais e por vezes dramáticas encontradas no cotidiano forense.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2668
Date26 April 2013
CreatorsBalestra Neto, Otavio
ContributorsQueiroz, Ari Ferreira de, Paula, Gil Cesar Costa de, Mariano, álvaro Augusto Camilo
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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