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Previous issue date: 2018-03-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Due to a specific normative provision stipulated by the 1988 Federal Constitution, it is
incumbent on the State to foster the promotion and encouragement of innovation in the
companies. The state action in this procedure is tantamount to State intervention in the
economic domain, through induction, through the use of tools that stimulate company
innovation. This intervention must be of an exceptional character and always directed to
reaching certain fundamental goals duly stipulated in the legal system. As for the scientific,
technological and innovative development, there is also a constitutional norm stipulating that
the legislation shall support and stimulate companies that invest in research, in the creation of
a technology appropriate to the country and in the training and improvement of human
resources, and that they set in place remuneration systems allowing the sharing of economic
gains resulting from employees´ productivity who is working in the area. Therefore, as legally
stipulated, the sharing of incentives to innovation by companies necessarily depends on
establishing the participation of employees in the profits deriving from such innovation, which
must be done by means of payment of innovation productivity premium (IPP). Payments to
employees made as a result of this participation shall deserve a favorable treatment by the tax
and social welfare systems, according to the legislation / Por expressa disposição normativa prevista na Constituição Federal de 1988, o Estado deve
promover e incentivar a inovação nas empresas. A ação estatal neste processo configura
intervenção do Estado no domínio econômico, por indução, mediante o uso dos instrumentos
jurídicos específicos de apoio e estímulo à inovação previstos em lei. Essa ação estatal, de
caráter excepcional, deve ser sempre direcionada para o alcance de certos objetivos
fundamentais devidamente inscritos no próprio ordenamento jurídico. No tocante ao
desenvolvimento científico, tecnológico e inovação há norma constitucional determinando que
a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada
ao país, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e que pratiquem sistemas de
remuneração que permitam o compartilhamento dos ganhos econômicos resultantes da
produtividade dos empregados envolvidos no processo de inovação. Portanto, a fruição pelas
empresas dos estímulos legalmente previstos à inovação implica constituição de direito de
participação dos empregados nos frutos da inovação, o que deve ser feito mediante pagamento
de participação por produtividade em inovação (PPI). Os pagamentos feitos a esse título terão
tratamento fiscal e previdenciário favorecido, nos termos da lei
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/21013 |
Date | 08 March 2018 |
Creators | Silva, Thiago de Carvalho e Silva e |
Contributors | Nazar, Nelson |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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