Return to search

Saúde mental e trabalho: uma proposta de norma regulamentadora sobre os riscos psicossociais no trabalho a partir de reflexões sobre os sistemas francês e brasileiro

Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-03-23T12:13:47Z
No. of bitstreams: 2
Luciana Veloso Baruki.pdf: 30527922 bytes, checksum: 0e84e901ebae55a54ee89fa77b1d68c8 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-03-25T16:28:45Z (GMT) No. of bitstreams: 2
Luciana Veloso Baruki.pdf: 30527922 bytes, checksum: 0e84e901ebae55a54ee89fa77b1d68c8 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-25T16:28:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2
Luciana Veloso Baruki.pdf: 30527922 bytes, checksum: 0e84e901ebae55a54ee89fa77b1d68c8 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Previous issue date: 2017-01-31 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / Il s’agit d’une recherche où l’auteure essaie, à partir de réflexions sur les systèmes juridiques français et brésilien, de connaître le cheminement adopté aux deux pays, pour faire face au thème des risques psychosociaux au travail (RPST). La description de ce qui se passe en France a été réalisée de façon minutieuse, avec l’objectif de démontrer comment la protection aux RPST a été incorporée au régime juridique de ce pays. Le système français est alors présenté comme un régime juridique en transition entre la réparation de dommages et la prévention. Le travail débute par la problématisation de la tradition de la protection au corps physique en France (un droit des « corps laborieux ») et ses implications. La question du harcèlement moral ainsi que les conséquences juridiques de la reconnaissance du phénomène au Code du Travail ont été traitées, en même temps qu’une incursion a été réalisée en ce qui a trait aux différences du traitement juridique accordé aux victimes d’intimidation quand cellesci ne travaillent pas au secteur privé, mais au secteur public. Dans ce contexte, des études de cas et des jurisprudences importantes sont apportés et examinés à la lumière de ce qu’on appelle en France « obligation de sécurité de résultat ». En même temps l’expérience française est utilisée pour que l’on puisse faire une critique sur l’expérience brésilienne, surtout en ce qui concerne l’option pour un régime clairement répressif, donc très inefficace dans cette tâche. Le régime brésilien est présenté clairement comme un régime en construction. Le problème du déguisement des RPST sous le concept du harcèlement introduit le chapitre pour tenter de démontrer que la question de la santé mentale du travailleur gagne en importance au Brésil à partir de la discussion du concept et des conséquences de l'intimidation. La tentative en vigueur au pays de forger un régime de réparation de dommages est décrite à partir de l’analyse jurisprudentielle ainsi que du rôle majeur que le pouvoir Judiciaire a joué dans le système brésilien pour faire face aux RPST. Tout cela parce que l’inertie du pouvoir Législatif et le manque de moyens et ressources du pouvoir Exécutif (Ministère du Travail et Inspection du travail) transforme toutes les questions en revendications potentielles des travailleurs dont plusieurs ont été acheminées au pouvoir judiciaire comme ultima et peut-être unique ratio. Le rôle qui a été exercé par le Parquet est examiné et discuté, puisque que cette entité, en termes juridiques, a été beaucoup plus active que les syndicats, en ce qui concerne les RPST. Les expériences isolées développées au sein de la SRTE/SP ont été présentées afin de renforcer la nécessité d'une disposition réglementaire pour traiter la question. Il y a une discussion à propos de la nécessité d’une amélioration des expertises médicales en santé mentale ainsi que l’urgence d’un changement du modèle d’émission de communications d’accidents du travail. La nécessité d'um renouvellement du rôle des syndicats a été placée comme une réponse à la crise vécue par le mouvement syndical qui a clairement besoin de renouveler ses activités pour faire face aux difficultés du traitement adéquat des questions liées aux RPST. Une norme réglementaire contemplant le sujet des RPST a été proposée. Une proposition de norme a été présentée comme un point de départ pour la discussion d’un modèle de protection capable de permettre au pouvoir Exécutif d’agir de façon adéquate dans la protection du bien juridique qui est la santé mentale du travailleur, à partir d’outils constitutionnels : l’octroi de congés médicaux d’arrêts de travail, la surveillance des environnements de travail, des actions régressives contre les employeurs qui ne respectent pas les normes de protection de la santé. Le travail apporte une conclusion dans laquelle l'auteure enregistre ses impressions sur les systems français et brésilien en posant encore des solutions et les moyens possibles au Brésil par le biais d'une liste de suggestions. / Trata-se de pesquisa na qual se buscou, a partir de reflexões sobre os sistemas jurídicos francês e brasileiro, conhecer os caminhos de enfrentamento do tema dos riscos psicossociais no trabalho (RPST) em ambos os países. A descrição do que ocorre na França foi feita de forma minuciosa, com o objetivo de demonstrar como a proteção aos RPST foi incorporada ao regime jurídico do país. O sistema francês foi abordado, então, como um regime jurídico em transição entre a reparação de danos e a prevenção. O trabalho se iniciou com a problematização da tradição da proteção ao corpo físico na França (un droit des “corps laborieux”) e as suas implicações. A questão do assédio moral, bem como as consequências jurídicas do reconhecimento do fenômeno no Code du Travail foram investigadas, ao mesmo tempo em que uma incursão foi realizada no que diz respeito às diferenças do tratamento jurídico dado às vítimas de assédio moral quando não atuam no setor privado, e sim no setor público. Estudos de casos e jurisprudências importantes foram examinadas à luz do que é chamado, na França, de “obrigação de segurança como resultado”. Ao mesmo tempo, a experiência francesa foi aproveitada para a crítica à experiência brasileira, sobretudo no que diz respeito à opção por um regime, ainda em construção, claramente repressivo e também bastante ineficiente. O problema da mimetização dos RPST sob a noção de assédio moral foi exposto, na tentativa de demonstrar que a questão da saúde mental do trabalhador tem ganhado importância no Brasil a partir da discussão do conceito e das implicações do assédio moral. A tentativa em vigor no país de forjar um regime de reparação de danos foi descrita a partir da análise de jurisprudências, bem como do papel principal que o Judiciário tem exercido no sistema brasileiro de enfrentamento aos RPST. Isto porque a inércia do Poder Legislativo, associada à falta de meios e recursos do Poder Executivo (Ministério do Trabalho e Inspeção do Trabalho), torna todas as questões relativas ao tema da saúde mental e trabalho potenciais demandas trabalhistas, sendo que muitas delas têm sido efetivamente direcionadas para o Poder Judiciário como ultima e talvez única ratio. O papel do Ministério Público do Trabalho foi examinado e discutido, uma vez que a entidade, em termos judiciais, tem sido muito mais ativa do que os sindicatos, no que diz respeito aos RPST. Experiências isoladas, desenvolvidas no âmbito da SRTE/SP, foram apresentadas com o intuito de reforçar a necessidade de uma norma regulamentadora sobre o tema. Argumentou-se, ainda, sobre a premência do aprimoramento das perícias médicas em saúde mental, bem como a urgência de mudança no modelo de emissão de comunicações de acidente de trabalho. A necessidade de renovação do papel dos sindicatos foi aventada como uma resposta para a crise vivida pelo movimento sindical, que claramente deve aperfeiçoar a sua atuação para enfrentar as dificuldades de tratamento adequado das questões relacionadas aos RPST. Foi proposta uma norma regulamentadora que aborda o tema dos RPST, uma vez que, na tradição positivista brasileira, os direitos precisam ser adequadamente protegidos para serem respeitados. A proposta de norma foi sugerida como um ponto de partida para a discussão de um modelo de proteção que permita ao Poder Executivo atuar adequadamente na proteção do bem jurídico que é a saúde mental do trabalhador, a partir de ferramentas constitucionais: concessão de licenças médicas de afastamento do trabalho, fiscalização dos ambientes de trabalho e ações regressivas contra os empregadores que desrespeitam as normas de proteção à saúde. A conclusão traz as impressões da autora sobre os sistemas francês e brasileiro, sem prejuízo de uma lista de sugestões com soluções e caminhos possíveis para o Brasil.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/3135
Date31 January 2017
CreatorsBaruki, Luciana Veloso
ContributorsBertolin, Patrícia Tuma Martins, Franco, Erich Montanar, Afonso, Túlio Augusto Tayano, Heloani, José Roberto Montes, Barreto, Margarida Maria Silveira
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, Brasil, Faculdade de Direito (FDIR)
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/, info:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0136 seconds