Orientador: João Lima Sant'Anna Neto / Banca: Dirce Maria Antunes Suertegaray / Banca: Marta de Azevedo Irving / Banca: Encarnita Salas Martin / Banca: Messias Modesto dos Passos / Resumo: A natureza é uma das preocupações humanas e isso se expressa desde os tempos mais remotos. No Brasil, as primeiras normas de proteção se instituíram já à época da colonização portuguesa, com a intenção de resguardar os recursos para a Coroa. Desse período, até a contemporaneidade, as Leis se fizeram segundo os paradigmas ecológicos que por sua vez passaram do utilitarismo, de uma ecologia puramente biológica, sistemática, para a incorporação do homem como um elemento da natureza, holística e da complexidade. Isto nos permitiu distinguir os períodos da política de proteção da natureza em duas fases uma anterior ao primeiro Código Florestal e outra posterior a ele, ambas divididas em dois períodos. A política que pretende proteger a natureza organiza o território pela via do poder, ordenando o espaço, consequentemente impondo novas territorialidades sobre as pré-existentes. O território político e de poder ao se dedicar à natureza vincula-se mais à proteção que ao convívio entre todos os elementos, permanecendo ainda sob uma visão ecológica na qual o homem é o grande predador dos recursos e dele deve proteger os espaços nos quais ainda há significativa diversidade biológica. O território de poder impõe, um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) no qual as territorialidades locais são desconsideradas, causando conflitos que podem levar à desterritorialização dos espaços. O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, uma unidade de proteção integral dos recursos naturais, abarcou com sua implantação inúmeras comunidades cujas identidades estão ligadas aos territórios... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Nature is one of the human concerns since ancient times. In Brazil, the early rules of protection were done at the time of portuguese colonization, in order to save resources for the Portuguese crown. From that time on, the Brazilian laws were made by taking into account ecological paradigms, which has changed from utilitarianism, a pure biological ecology, systematic, to the inclusion of man as a component of nature, holistic and of complexity. That allow us to distinguish two periods for the politics of nature protection: before and after the Brazilian Forest Code. The politics that intend to protect nature must organize the territory by the means of power, arranging the area, imposing new territorialities on the former ones. In devoting to nature, the political territory and the territry of power connect more to protection instead of the interactions between elements, remaining in that point of view in wich man is the greatest predator, from whom the areas with significant biological diversity must be protected of. The power territory imposes a Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - National System of Conservation Units) in which the local territorialities are not considered leading to conflicts that can induce the lost of territories. The National Park of Lençóes Maranhenses (NPLM), which is a Protected Area (PA) for total protection of nature, clustered many human communities that had their... (Complete abstract click electronic access below) / Doutor
Identifer | oai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000694670 |
Date | January 2012 |
Creators | Castro, Cláudio Eduardo. |
Contributors | Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências e Tecnologia. |
Publisher | Presidente Prudente : [s.n.], |
Source Sets | Universidade Estadual Paulista |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | text |
Format | 253 f. : |
Relation | Sistema requerido: Adobe Acrobat Reader |
Page generated in 0.0022 seconds