A imperiosidade de uma eficaz tutela do ambiente econômico parece indiscutível nos dias atuais. A estrutura do sistema capitalista pós-industrial revela, contraditoriamente, características não desejadas pelo próprio modo de produção vigente, o que a sociologia contemporânea entende ser o consectário da reflexividade da sociedade do risco. Neste sentido, os agentes econômicos empreendem comportamentos atentatórios à conformação econômica da sociedade, pondo em risco o regular funcionamento da própria economia. Nesse contexto, o Direito, mormente o campo penal, é utilizado para tentar rechaçá-los. Ocorre que tal emprego do ramo jurídico-criminal entra em confronto com seus tradicionais contornos, delineados desde a Ilustração. Complexas condutas econômicas são penalmente vedadas, no mais das vezes por meio de formulações tipificadoras antecipatórias, pouco consistentes e com caráter de meio de conformação de comportamentos de alçada administrativa, consagrando-se a administrativização do ramo jurídico-criminal. O presente estudo tem, então, por objetivo investigar a legitimidade do Direito Penal Econômico. Inicialmente, analisar-se-á o histórico da intersecção entre Direito Penal e economia, para fins de constatação de um possível traço evolutivo. A seguir, delimitar-se-á o que se entende por Direito Penal Econômico, bem como se seria necessário e possível subsumi-lo à teoria do bem jurídico. Uma vez identificada a ordem econômica como objeto de tutela penal, serão verificados seus contornos no ordenamento brasileiro, assim como os problemas dogmáticos decorrentes de sua construção. Após isso, serão investigadas, respectivamente, e de modo complementar, a tentativa de tutela penal da ordem econômica em face do conceito de lesividade penal, vez que se sinaliza neste ponto larga vulneração das formulações típicas comumente editadas, bem como a possibilidade, ou não, de justificação da tutela penal na seara econômica em razão da teoria da cumulatividade delitiva, a qual prescinde da aferição de lesividade concreta. Serão constatadas, seqüencialmente, teorias que pretendem equacionar a administrativização do Direito Penal hodierno, destacando-se a proposta administrativo-sancionadora. Por fim, concluir-se-á pela melhor construção jurídica a regrar as infrações econômicas, delimitando-se o papel do Direito Penal neste contexto. / The imperiousness of effective protection of the economic environment seems undeniable today. The structure of post-industrial capitalist system reveals, paradoxically, features unwanted by the existing mode of production, which the contemporary sociology understands as the reflexivity of risk society. In this sense, the economic agents undertake conduct detrimental to the conformation of the economic society, undermining the smooth functioning of the economy itself. In this context, the law, especially the criminal law, is used to try to head them off. It happens that such employment of legal and judicial branch clashes with their traditional boundaries, delineated since the Enlightenment. Complex economic behavior are criminally prohibited, in most cases through typifying proactive formulations, which are inconsistent and display as mere means of behavioral conformation, subject to administrative jurisdiction, which leads to the administrativization of the criminal law. The present study is then undertaken to investigate the legitimacy of Economic Criminal Law. Initially, it will examine the history of the intersection between criminal law and economy, aiming at finding a possible evolutionary trait. Then it will define what is meant by Economic Criminal Law, and whether it would be necessary and possible to subsume it to the protected interest theory. Having identified the economic order as an object of penal protection, its outlines will be verified in the Brazilian legal system, as well as problems arising from its dogmatic construction. After that will be investigated, respectively, and in a complementary way, the attempt to the penal protection of the economic order in the face of the concept of criminal harmfulness, since it signals at this point a violation from the typical formulations commonly edited, and the possibility or not of justification of the penal protection in the economic area because of the theory of cumulative criminal offense, which dispenses with the measurement of actual harmfulness. Will be analyzed sequentially, theories that intend to equate the administrativization of criminal law, highlighting the proposed administrative-punitive. Finally, the conclusion will be the search for the best legal construction of the rules for economic infractions, limiting the role of criminal law in this context.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-10092012-152423 |
Date | 04 May 2011 |
Creators | Luciano Anderson de Souza |
Contributors | Miguel Reale Junior, Marina Pinhão Coelho Araujo, Gilberto Bercovici, Fabio Roberto DAvila, Renato de Mello Jorge Silveira |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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