A presente dissertação versa sobre a responsabilidade internacional do Estado
brasileiro em face da regulamentação sobre a manipulação e o uso seguros da biotecnologia
na Convenção sobre Diversidade Biológica, no Protocolo de Cartagena e no Protocolo de
Nagoya Kuala-Lumpur. Inicialmente, são analisadas as diretrizes sobre a responsabilidade das
Partes e as metas de sustentabilidade constantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica
(CDB); as previsões, nesta Convenção, acerca dos Protocolos de Cartagena e de Nagoya
Kuala-Lumpur; e por fim, o fundamento da responsabilidade estatal em face do compromisso
para com a biodiversidade e a sustentabilidade. Na sequência, o conteúdo do Protocolo de
Cartagena sobre Biossegurança (PCB), interpretado à luz do Princípio da Precaução, é
cotejado com a legislação brasileira, bem como com a atuação da Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio). Por fim, é discutida a responsabilidade e os deveres específicos
de reparação de danos provocados pelo movimento transfronteiriço de organismos
geneticamente modificados (OGMs), quer em território nacional, quer em jurisdição além de
nossas fronteiras, em face do Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur, o qual
regulamenta o artigo 27 do PCB. Busca-se sustentar que o Brasil encontra em déficit diante
das obrigações pactuadas internacionalmente acerca da biotecnologia, seja porque
incompatibilidades administrativas e jurídica internas em face do Protocolo de Cartagena, seja
porque não recepcionou o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur. Tal
inadequação, sustenta-se, constrange o Estado brasileiro a modificar sua legislação e práticas
administrativas, caso se pretenda recepcionar o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-
Lumpur – como resulta claro no tópico da exigência de segurança financeira por parte do
agente potencialmente causador de danos – e afastar a condição de vulnerabilidade em face de
sanções comerciais impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-07-10T18:38:48Z
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Dissertacao Taissa Telles Ferreira.pdf: 2071066 bytes, checksum: 69dcc614d649bfbd248ca48730d2e6ad (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-10T18:38:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Taissa Telles Ferreira.pdf: 2071066 bytes, checksum: 69dcc614d649bfbd248ca48730d2e6ad (MD5) / The current dissertation examines the international responsibility of the Brazilian state
in face of regulations on safe handling and use of biotechnology on the Convention on
Biological Diversity (CBD), on the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) and on the
Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol. Initially, the guidelines on the
responsibilities of the Parties and sustainability goals contained in the Convention on
Biological Diversity (CBD) are analyzed; forecasts, this Convention concerning the Cartagena
Protocol and the Nagoya Kuala- Lumpur; and finally, the foundation about the responsibility
of the state in face of the commitment to biodiversity and sustainability. Following the
content, the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) is interpreted in the light of the
precautionary principle, and it is compared to the Brazilian legislation, as well as the work of
the National Biosafety Technical Commission (CTNBio). Finally, responsibility and specific
duties to repair damage caused by transboundary movements of genetically modified
organisms (GMOs) are discussed, either in domestic or in jurisdiction beyond our borders,
according to the Supplementary Protocol of Nagoya-Kuala Lumpur, which regulates Article
27 of the CPB. It seeks to sustain that Brazil remains in deficit before the internationally
agreed liabilities on biotechnology, either because internal administrative and legal
incosistencies in the face of the Cartagena Protocol, either because the national state did not
bring the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol into internal legislation. This
inadequacy, sustains itself, constrains the Brazilian State to modify its legislation and
administrative practice, in case it desires to approve the Nagoya Kuala-Lumpur
Supplementary Protocol - as is clear from financial security clause by the clause of the
requirement of financial security by the agent, who potentially cause damage - and setting
aside the vulnerability condition as a result of the trade sanctions imposed by the World Trade
Organisation (WTO).
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:vkali40.ucs.br:11338/820 |
Date | 25 February 2014 |
Creators | Ferreira, Taissa Telles |
Contributors | Butzke, Alindo, Di Lorenzo, Wambert Gomes, Rech, Adir Ubaldo, Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UCS, instname:Universidade de Caxias do Sul, instacron:UCS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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