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Processo eletr?nico trabalhista e compet?ncia territorial : reflex?es a partir da "penhora online"

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Previous issue date: 2014-12-17 / The society is adapting to a new reality: the technologic revolution, more specifically to the informatics revolution with the internet era. At the current context, it is noticed changes on the judicial scene, because the law must adapt to this new culture, not only regulating the new situations occurring because of these new technologies, as well as using them. On what encloses the process it is possible to notice several meaningful changes, mainly with the new lawsuit model, called electronic lawsuit. At a first glance it looks like the electronic lawsuit only changes the formal elements of the lawsuit, going from paper to virtual, simply with the idea of digitalization. But reality points to other side and, what is noticed is that not only formal aspects are part of this new reality and, yes, there is a material meaning behind the electronic lawsuit that changes or could change the procedural principles, therefore the essence of the lawsuit is in its full mutation. Impartiality principles, reasonable duration of the lawsuit and territoriality, among others, suffer changes, others not too much, but in the future may appear. On what concerns the territoriality principles, it can be said that with the electronic lawsuit occurs the un materialization of the files and it reflects directly on the idea of territorial limits, the traditional rules of competence are modified and confer to the judge bigger powers. On labor justice, mainly, it is noticed in several cases, for example the online garnishment that allows the debtor s bills block on national territory, not mentioning that quotations and summons are each time more in disuse. In other words, with this new tool, allowing, including, that the judge accesses the lawsuit from wherever he is, it is evident that the electronic lawsuit involves a new meaning on the way of thinking of lawsuits. / A sociedade est? se adaptando a uma nova realidade: ? revolu??o tecnol?gica, mais especificamente a revolu??o da inform?tica com a era da internet. Nesse contexto, percebem-se tamb?m mudan?as no cen?rio jur?dico, pois o Direito deve se adaptar a esta nova cultura, n?o apenas regulamentando as novas situa??es que acontecem, devido a essas novas tecnologias, como tamb?m utilizando-as. No que tange ao processo trabalhista, ? poss?vel perceber mudan?as significativas, principalmente com o novo modelo de processo, chamado de processo eletr?nico. Em um primeiro momento parece que o processo eletr?nico apenas modifica os elementos formais do processo, passando do papel para o virtual, simplesmente com a ideia de digitaliza??o. Mas a realidade aponta para outro lado e, o que se nota, ? que n?o apenas aspectos formais fazem parte dessa nova realidade, mas sim que existe um sentido material por tr?s do processo eletr?nico que altera ou poder? alterar os princ?pios processuais, ou seja, a ess?ncia do processo est? em plena muta??o. Princ?pios da imparcialidade, razo?vel dura??o do processo e territorialidade, dentre outros, sofrem mudan?as, algumas j? f?ceis de constatar como a maior celeridade do processo, outras nem tanto, mas que no futuro poder?o aparecer. No que tange ao princ?pio da territorialidade, pode-se dizer que com o processo eletr?nico ocorre a desmaterializa??o dos autos e isso reflete diretamente na ideia de limites territoriais; as regras tradicionais de compet?ncia se modificam e conferem ao juiz maiores poderes, eis que sua atua??o n?o est? mais limitada ao seu territ?rio (limite da jurisdi??o: compet?ncia territorial, com crit?rios geogr?ficos). Na Justi?a do Trabalho, principalmente, isso j? ? notado em v?rios casos como, por exemplo, na chamada penhora online que permite o bloqueio de contas do devedor em todo territ?rio nacional, sem contar que cita??es e intima??es est?o cada vez mais em desuso. Em outras palavras, com essa nova ferramenta, permitindo, inclusive, que o juiz acesse o processo de onde quer que esteja, fica evidente que o processo eletr?nico acarreta um novo sentido na maneira de se pensar o processo, notoriamente a quest?o espacial do processo do trabalho e os limites de atua??o do judici?rio, quando atrelados ao territ?rio em que lotado o juiz ou vinculado o processo.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/4284
Date17 December 2014
CreatorsKrieger, Mauricio Antonacci
ContributorsFincato, Denise Pires
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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