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O provimento antecipatório e a eficácia imediata Ope Judicis da decisão judicial

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Previous issue date: 2015 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i. e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual pátrio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da sentença na hipótese de interposição de recurso de apelação, a qual é excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de sentença previstas taxativamente no Código de Processo Civil e, externamente a este, na legislação extravagante. O problema central da existência desta regra é o fato de constituir obstáculo intransponível à efetividade daquelas sentenças que não possuem eficácia imediata por força da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposição do recurso cabível para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado à luz do conteúdo processual da Constituição Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplicáveis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solução é encontrada no próprio plano jurisdicional através da aplicação da técnica de concessão da eficácia imediata ope judicis, ou seja, através da utilização do provimento antecipatório na sentença ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execução imediata. Para verificar a legitimidade da solução proposta, o trabalho valeu-se do método de aplicação do princípio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a técnica da eficácia imediata ope judicis da sentença implementada através da aplicação do provimento antecipatório no ato sentencial ou em grau recursal constitui solução proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfação imediata; e (ii) dentre as alternativas de solução existentes na ordem jurídica se revela a menos prejudicial à segurança jurídica, na medida em que concede eficácia imediata apenas àquelas sentenças que realmente dela necessitam, e não descriteriosamente a todas, evitando deste modo a inversão do risco de dano às partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipatório, como ocorre com a adoção da regra da eficácia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha válida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um só tempo dois dos mais caros e imprescindíveis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional pátrio: a efetividade e a segurança jurídica, atendendo, assim, o princípio da harmonização prática de valores na medida do fático e juridicamente possível.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/7261
Date January 2015
CreatorsFensterseifer, Shana Serrão
ContributorsMacedo, Elaine Harzheim
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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